Estágio home office é permitido? Sim, desde 2022 — com supervisão e termo
Sim. A CLT, art. 75-B, § 6º, permite teletrabalho para estagiário desde 2022. Supervisão, limite de jornada, termo de compromisso e seguro continuam valendo.

Sim, estágio pode ser home office. Desde 2022, a CLT diz expressamente, no art. 75-B, § 6º (incluído pela Lei nº 14.442/2022), que o regime de teletrabalho ou trabalho remoto pode ser adotado para estagiários e aprendizes. O que não muda é o resto da Lei do Estágio: supervisão por um funcionário da empresa, acompanhamento da instituição de ensino, termo de compromisso, limite de jornada e seguro contra acidentes pessoais.
O seguro estágio de acidentes pessoais se contrata online, a partir de R$ 29,90 por ano, com o bilhete no e-mail em poucos minutos.
De onde vem a permissão
A Lei do Estágio, de 2008, não fala em trabalho remoto. Durante anos ficou a dúvida se o estágio a distância era compatível com o “ambiente de trabalho” do art. 1º. A Lei nº 14.442/2022 resolveu ao incluir o § 6º no art. 75-B da CLT: fica permitida a adoção do teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes. O estágio pode ser totalmente remoto ou híbrido, com dias na empresa e dias em casa.
O que continua valendo no remoto
- Termo de compromisso assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino (art. 3º, II). O ideal é que ele diga que o estágio é remoto ou híbrido.
- Supervisor do quadro da empresa, com formação ou experiência na área do curso, para até 10 estagiários ao mesmo tempo (art. 9º, III).
- Professor orientador da instituição de ensino e relatório de atividades a cada 6 meses, no máximo (art. 7º).
- Jornada dentro do art. 10: 6 horas por dia e 30 por semana no superior e no médio; 4 e 20 nos demais casos.
- Bolsa e auxílio-transporte no estágio não obrigatório (art. 12), e recesso (art. 13).
- Seguro contra acidentes pessoais em nome do estagiário (art. 9º, IV).
A supervisão é o ponto mais sensível
Estágio é ato educativo supervisionado (art. 1º). No escritório, a supervisão acontece no dia a dia; em casa, ela precisa ser organizada: reunião periódica com o supervisor, canal para tirar dúvidas, tarefas ligadas ao curso e retorno sobre o que foi feito. Estagiário que passa o dia sozinho, só executando tarefas sem orientação, está num estágio que corre o risco de não cumprir a lei.
Lembre que descumprir requisito da lei ou obrigação do termo caracteriza vínculo de emprego (art. 3º, § 2º, e art. 15). Isso vale igual para o estágio presencial e para o remoto.
Jornada em casa tem o mesmo limite
O home office não libera a jornada. Estagiário de faculdade com termo de 6 horas não pode ficar respondendo mensagem às 22h. Combinar horário fixo de início e fim ajuda os dois lados: o estudante preserva o tempo de estudo, e a empresa tem como mostrar que respeitou o art. 10. A redução de pelo menos metade da carga nos períodos de prova (art. 10, § 2º) também continua valendo.
Equipamento e custos
A Lei do Estágio não diz quem fornece computador, internet ou energia no estágio remoto. O art. 9º, II, manda a empresa oferecer “instalações” com condições de proporcionar aprendizagem, e o art. 14 aplica ao estagiário a legislação de saúde e segurança no trabalho. Na prática, o melhor é o termo dizer quem fornece o equipamento e se há ajuda de custo. Ajuda de custo e outros benefícios não criam vínculo (art. 12, § 1º).
E o seguro no home office?
Continua obrigatório. O art. 9º, IV, não abre exceção para o estágio remoto: a empresa contrata seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, e no estágio obrigatório essa responsabilidade pode ficar com a instituição de ensino. O número da apólice entra no termo de compromisso. Quando a empresa não tem apólice coletiva, um seguro estágio individual sai a partir de R$ 29,90 por ano e fica pronto em minutos.
Checklist rápido antes de começar remoto
- O termo diz que o estágio é remoto ou híbrido?
- Quem é o supervisor e como vão se falar?
- Qual é o horário de início e de fim?
- Quem fornece computador e internet?
- O número da apólice do seguro está no termo?
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras citadas estão na redação vigente em outubro de 2026; o que vale para o seu estágio é o que está no termo de compromisso, na lei e nas normas da sua instituição de ensino.
Perguntas frequentes
Pode. A CLT, no art. 75-B, § 6º, incluído pela Lei 14.442/2022, permite o teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.
Deve estar. O termo descreve as condições do estágio, e a atividade precisa ser compatível com ele (art. 3º, III, da Lei do Estágio). Mudar para remoto é mudar uma condição relevante.
Não. Os limites do art. 10 da Lei do Estágio valem em qualquer lugar: 6 horas por dia e 30 por semana no superior e no médio.
Precisa. O art. 9º, IV, exige seguro contra acidentes pessoais em todo estágio, sem exceção para o remoto.
Um funcionário da empresa com formação ou experiência na área, como em qualquer estágio (art. 9º, III). A supervisão passa a ser a distância, mas precisa existir.
Fontes
Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


