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Estágio home office é permitido? Sim, desde 2022 — com supervisão e termo

Sim. A CLT, art. 75-B, § 6º, permite teletrabalho para estagiário desde 2022. Supervisão, limite de jornada, termo de compromisso e seguro continuam valendo.

Felipe Servignini MendesPublicado em
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Sim, estágio pode ser home office. Desde 2022, a CLT diz expressamente, no art. 75-B, § 6º (incluído pela Lei nº 14.442/2022), que o regime de teletrabalho ou trabalho remoto pode ser adotado para estagiários e aprendizes. O que não muda é o resto da Lei do Estágio: supervisão por um funcionário da empresa, acompanhamento da instituição de ensino, termo de compromisso, limite de jornada e seguro contra acidentes pessoais.

O seguro estágio de acidentes pessoais se contrata online, a partir de R$ 29,90 por ano, com o bilhete no e-mail em poucos minutos.

De onde vem a permissão

A Lei do Estágio, de 2008, não fala em trabalho remoto. Durante anos ficou a dúvida se o estágio a distância era compatível com o “ambiente de trabalho” do art. 1º. A Lei nº 14.442/2022 resolveu ao incluir o § 6º no art. 75-B da CLT: fica permitida a adoção do teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes. O estágio pode ser totalmente remoto ou híbrido, com dias na empresa e dias em casa.

O que continua valendo no remoto

  • Termo de compromisso assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino (art. 3º, II). O ideal é que ele diga que o estágio é remoto ou híbrido.
  • Supervisor do quadro da empresa, com formação ou experiência na área do curso, para até 10 estagiários ao mesmo tempo (art. 9º, III).
  • Professor orientador da instituição de ensino e relatório de atividades a cada 6 meses, no máximo (art. 7º).
  • Jornada dentro do art. 10: 6 horas por dia e 30 por semana no superior e no médio; 4 e 20 nos demais casos.
  • Bolsa e auxílio-transporte no estágio não obrigatório (art. 12), e recesso (art. 13).
  • Seguro contra acidentes pessoais em nome do estagiário (art. 9º, IV).

A supervisão é o ponto mais sensível

Estágio é ato educativo supervisionado (art. 1º). No escritório, a supervisão acontece no dia a dia; em casa, ela precisa ser organizada: reunião periódica com o supervisor, canal para tirar dúvidas, tarefas ligadas ao curso e retorno sobre o que foi feito. Estagiário que passa o dia sozinho, só executando tarefas sem orientação, está num estágio que corre o risco de não cumprir a lei.

Lembre que descumprir requisito da lei ou obrigação do termo caracteriza vínculo de emprego (art. 3º, § 2º, e art. 15). Isso vale igual para o estágio presencial e para o remoto.

Jornada em casa tem o mesmo limite

O home office não libera a jornada. Estagiário de faculdade com termo de 6 horas não pode ficar respondendo mensagem às 22h. Combinar horário fixo de início e fim ajuda os dois lados: o estudante preserva o tempo de estudo, e a empresa tem como mostrar que respeitou o art. 10. A redução de pelo menos metade da carga nos períodos de prova (art. 10, § 2º) também continua valendo.

Equipamento e custos

A Lei do Estágio não diz quem fornece computador, internet ou energia no estágio remoto. O art. 9º, II, manda a empresa oferecer “instalações” com condições de proporcionar aprendizagem, e o art. 14 aplica ao estagiário a legislação de saúde e segurança no trabalho. Na prática, o melhor é o termo dizer quem fornece o equipamento e se há ajuda de custo. Ajuda de custo e outros benefícios não criam vínculo (art. 12, § 1º).

E o seguro no home office?

Continua obrigatório. O art. 9º, IV, não abre exceção para o estágio remoto: a empresa contrata seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, e no estágio obrigatório essa responsabilidade pode ficar com a instituição de ensino. O número da apólice entra no termo de compromisso. Quando a empresa não tem apólice coletiva, um seguro estágio individual sai a partir de R$ 29,90 por ano e fica pronto em minutos.

Checklist rápido antes de começar remoto

  • O termo diz que o estágio é remoto ou híbrido?
  • Quem é o supervisor e como vão se falar?
  • Qual é o horário de início e de fim?
  • Quem fornece computador e internet?
  • O número da apólice do seguro está no termo?

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras citadas estão na redação vigente em outubro de 2026; o que vale para o seu estágio é o que está no termo de compromisso, na lei e nas normas da sua instituição de ensino.

Perguntas frequentes

Pode. A CLT, no art. 75-B, § 6º, incluído pela Lei 14.442/2022, permite o teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

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Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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