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Carga horária do estágio: 4 ou 6 horas por dia, conforme o nível de ensino

Pela Lei do Estágio, art. 10: até 6 horas por dia e 30 por semana no superior e no médio; 4 e 20 nos demais casos. Nas provas, a carga cai pelo menos à metade.

Felipe Servignini MendesPublicado em
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A carga horária do estágio é a que estiver no termo de compromisso, dentro dos limites do art. 10 da Lei nº 11.788/2008: até 6 horas por dia e 30 por semana no ensino superior, na educação profissional de nível médio e no ensino médio regular; até 4 horas por dia e 20 por semana na educação especial e nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da EJA. Nos períodos de prova, a carga cai pelo menos à metade.

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Tabela de carga horária por nível de ensino

Limites de jornada do estágio pelo art. 10 da Lei do Estágio
Nível de ensino do estudantePor diaPor semanaBase legal
Ensino superior (graduação)até 6 horasaté 30 horasart. 10, II
Educação profissional de nível médio (técnico)até 6 horasaté 30 horasart. 10, II
Ensino médio regularaté 6 horasaté 30 horasart. 10, II
Educação especialaté 4 horasaté 20 horasart. 10, I
Anos finais do fundamental, EJA profissionalaté 4 horasaté 20 horasart. 10, I
Cursos que alternam teoria e prática, sem aulas presenciaisa lei não fixa limite diárioaté 40 horas, se previsto no projeto pedagógicoart. 10, § 1º
Nos períodos de avaliação, a carga horária é reduzida pelo menos à metade, se a instituição faz provas periódicas ou finais (art. 10, § 2º).

Os limites são tetos, não metas

O art. 10 diz que a jornada é definida de comum acordo entre instituição de ensino, empresa e estudante, constando do termo de compromisso, e compatível com as atividades escolares. Ou seja: 6 horas é o máximo, não o padrão. Estágios de 4 ou 5 horas por dia no superior são comuns e perfeitamente regulares. O que vale é o que o termo diz — se ele prevê 20 horas semanais, são 20.

Exemplo: aluno de Administração que estuda à noite pode estagiar das 12h às 18h, 6 horas por dia, de segunda a sexta — 30 horas semanais, no limite. Aluno de Direito com aula de manhã e à tarde em alguns dias pode ter jornada de 4 horas em três dias e 6 horas em outros dois: 24 horas na semana, sempre dentro do teto diário.

Quando pode chegar a 40 horas

O § 1º do art. 10 abre uma exceção estreita: até 40 horas semanais em cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não há aulas presenciais programadas, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição. Não basta ser férias: o curso precisa ter esse desenho e a previsão precisa existir. Fora dessa hipótese, o estagiário de faculdade continua com o limite de 30 horas mesmo em janeiro.

Redução nas provas

Se a instituição de ensino adota avaliações periódicas ou finais, a carga horária do estágio cai pelo menos à metade nesses períodos, para garantir o bom desempenho do estudante (art. 10, § 2º). Quem estagia 6 horas por dia passa a, no máximo, 3 horas nos dias de prova. Para usar o direito, avise a empresa com antecedência e leve o calendário acadêmico; o termo de compromisso deve trazer essa regra.

O que acontece se a carga passar do limite

A lei não prevê hora extra para estagiário. Jornada acima do art. 10 de forma habitual é descumprimento da lei, e o art. 3º, § 2º, e o art. 15 dizem que isso caracteriza vínculo de emprego. Ajuste pontual de horário cabe, desde que nenhum dia passe do teto diário e nenhuma semana passe do semanal.

Carga horária e o termo de compromisso

  • Horário de entrada e saída, dias da semana e total semanal.
  • Regra de redução nos períodos de prova (art. 10, § 2º).
  • Se for o caso, a previsão de até 40 horas nos períodos sem aula (art. 10, § 1º).
  • Recesso de 30 dias por ano, ou proporcional (art. 13).
  • Número da apólice do seguro contra acidentes pessoais (art. 9º, IV).

Esse último item costuma travar a assinatura do termo. O seguro é exigido em todo estágio, de qualquer carga horária, e quem contrata é a empresa — no estágio obrigatório, pode ser a instituição de ensino. Se a empresa pedir que o estagiário providencie, um seguro estágio custa a partir de R$ 29,90 por ano.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras citadas estão na redação vigente em outubro de 2026; o que vale para o seu estágio é o que está no termo de compromisso, na lei e nas normas da sua instituição de ensino.

Perguntas frequentes

No ensino superior, na educação profissional de nível médio e no ensino médio regular, 6 horas por dia e 30 por semana. Na educação especial e nos anos finais do fundamental na EJA profissional, 4 horas por dia e 20 por semana.

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Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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