Carga horária do estágio: 4 ou 6 horas por dia, conforme o nível de ensino
Pela Lei do Estágio, art. 10: até 6 horas por dia e 30 por semana no superior e no médio; 4 e 20 nos demais casos. Nas provas, a carga cai pelo menos à metade.

A carga horária do estágio é a que estiver no termo de compromisso, dentro dos limites do art. 10 da Lei nº 11.788/2008: até 6 horas por dia e 30 por semana no ensino superior, na educação profissional de nível médio e no ensino médio regular; até 4 horas por dia e 20 por semana na educação especial e nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da EJA. Nos períodos de prova, a carga cai pelo menos à metade.
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Tabela de carga horária por nível de ensino
| Nível de ensino do estudante | Por dia | Por semana | Base legal |
|---|---|---|---|
| Ensino superior (graduação) | até 6 horas | até 30 horas | art. 10, II |
| Educação profissional de nível médio (técnico) | até 6 horas | até 30 horas | art. 10, II |
| Ensino médio regular | até 6 horas | até 30 horas | art. 10, II |
| Educação especial | até 4 horas | até 20 horas | art. 10, I |
| Anos finais do fundamental, EJA profissional | até 4 horas | até 20 horas | art. 10, I |
| Cursos que alternam teoria e prática, sem aulas presenciais | a lei não fixa limite diário | até 40 horas, se previsto no projeto pedagógico | art. 10, § 1º |
Os limites são tetos, não metas
O art. 10 diz que a jornada é definida de comum acordo entre instituição de ensino, empresa e estudante, constando do termo de compromisso, e compatível com as atividades escolares. Ou seja: 6 horas é o máximo, não o padrão. Estágios de 4 ou 5 horas por dia no superior são comuns e perfeitamente regulares. O que vale é o que o termo diz — se ele prevê 20 horas semanais, são 20.
Exemplo: aluno de Administração que estuda à noite pode estagiar das 12h às 18h, 6 horas por dia, de segunda a sexta — 30 horas semanais, no limite. Aluno de Direito com aula de manhã e à tarde em alguns dias pode ter jornada de 4 horas em três dias e 6 horas em outros dois: 24 horas na semana, sempre dentro do teto diário.
Quando pode chegar a 40 horas
O § 1º do art. 10 abre uma exceção estreita: até 40 horas semanais em cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não há aulas presenciais programadas, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição. Não basta ser férias: o curso precisa ter esse desenho e a previsão precisa existir. Fora dessa hipótese, o estagiário de faculdade continua com o limite de 30 horas mesmo em janeiro.
Redução nas provas
Se a instituição de ensino adota avaliações periódicas ou finais, a carga horária do estágio cai pelo menos à metade nesses períodos, para garantir o bom desempenho do estudante (art. 10, § 2º). Quem estagia 6 horas por dia passa a, no máximo, 3 horas nos dias de prova. Para usar o direito, avise a empresa com antecedência e leve o calendário acadêmico; o termo de compromisso deve trazer essa regra.
O que acontece se a carga passar do limite
A lei não prevê hora extra para estagiário. Jornada acima do art. 10 de forma habitual é descumprimento da lei, e o art. 3º, § 2º, e o art. 15 dizem que isso caracteriza vínculo de emprego. Ajuste pontual de horário cabe, desde que nenhum dia passe do teto diário e nenhuma semana passe do semanal.
Carga horária e o termo de compromisso
- Horário de entrada e saída, dias da semana e total semanal.
- Regra de redução nos períodos de prova (art. 10, § 2º).
- Se for o caso, a previsão de até 40 horas nos períodos sem aula (art. 10, § 1º).
- Recesso de 30 dias por ano, ou proporcional (art. 13).
- Número da apólice do seguro contra acidentes pessoais (art. 9º, IV).
Esse último item costuma travar a assinatura do termo. O seguro é exigido em todo estágio, de qualquer carga horária, e quem contrata é a empresa — no estágio obrigatório, pode ser a instituição de ensino. Se a empresa pedir que o estagiário providencie, um seguro estágio custa a partir de R$ 29,90 por ano.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras citadas estão na redação vigente em outubro de 2026; o que vale para o seu estágio é o que está no termo de compromisso, na lei e nas normas da sua instituição de ensino.
Perguntas frequentes
No ensino superior, na educação profissional de nível médio e no ensino médio regular, 6 horas por dia e 30 por semana. Na educação especial e nos anos finais do fundamental na EJA profissional, 4 horas por dia e 20 por semana.
Em regra, não. A única exceção é a do art. 10, § 1º: até 40 horas semanais em cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aulas presenciais, se o projeto pedagógico do curso previr.
Só nos cursos que alternam teoria e prática e se o projeto pedagógico previr (art. 10, § 1º). Fora disso, o limite de 30 horas semanais continua valendo nas férias.
Tem. Se a instituição faz avaliações periódicas ou finais, a carga horária cai pelo menos à metade nesses períodos, conforme o termo de compromisso (art. 10, § 2º).
A instituição de ensino, a empresa e o estudante, de comum acordo, no termo de compromisso, respeitando os limites do art. 10 e o horário das aulas.
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Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


