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Bagagem extraviada no ônibus: quanto a empresa paga, e como o valor é calculado

Sem declaração de valor, a ANTT fixa a indenização em UMRP: 10.000 por extravio ou dano total e 3.000 por dano parcial. Em 2026 isso dá R$ 2.923,08 e R$ 876,92.

Felipe Servignini MendesPublicado em
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Quando o passageiro não declara o valor da bagagem, a conta não é discutida caso a caso: a ANTT fixa a indenização em UMRP. São 10.000 UMRP para extravio ou dano total e 3.000 UMRP para dano parcial, pela Resolução nº 6.033/2023. Com a UMRP de 2026, em R$ 0,292308, isso dá R$ 2.923,08 e R$ 876,92 — valores que mudam todo ano, junto com a unidade.

A indenização de bagagem, pela UMRP de cada ano
AnoUMRPExtravio ou dano total (10.000 UMRP)Dano parcial (3.000 UMRP)
2025R$ 0,285901R$ 2.859,01R$ 857,70
2026R$ 0,292308R$ 2.923,08R$ 876,92
Os valores de 2025 foram comunicados pela ANTT no Ofício Circular nº 1009/2025 e conferem exatamente com a multiplicação pela UMRP daquele ano — é essa mecânica que permite calcular 2026 com a UMRP da Portaria SUPAS nº 1, de 27/01/2026.

A declaração de valor muda o jogo

O teto em UMRP vale para a bagagem comum, despachada sem declaração. Quando o passageiro declara o valor do que está levando, a conta passa a ser outra: a responsabilidade acompanha o que foi declarado. Para a empresa, isso tem uma consequência operacional direta — o momento de registrar a declaração é o embarque, não o sinistro.

Bagagem não está na cobertura básica do RCO

Este é o ponto que pega operador desprevenido. A cobertura básica do RCO, desenhada pela Resolução CNSP nº 460/2023, trata de danos corporais e/ou materiais sofridos por passageiros dentro do veículo. A indenização de bagagem é cobertura à parte, e precisa ser contratada. Ter o seguro exigido pela ANTT não significa ter bagagem coberta.

A obrigação de indenizar, porém, existe de qualquer forma — o artigo 734 do Código Civil fala expressamente em danos às pessoas transportadas e suas bagagens. Sem cobertura, a conta simplesmente sai do caixa da empresa.

O que costuma ficar de fora

  • Dinheiro, joias e documentos, que normalmente são excluídos das condições gerais.
  • Eletrônicos de alto valor levados no bagageiro sem declaração.
  • Dano preexistente na mala, que é a discussão mais comum em dano parcial.
  • Bagagem de mão, que fica sob a guarda do próprio passageiro.

Como reduzir o atrito antes que vire processo

Três práticas resolvem a maior parte dos casos: etiquetar e conferir a bagagem no embarque, com comprovante para o passageiro; registrar por escrito a reclamação no desembarque, com data e hora; e ter uma cobertura de bagagem contratada, para que a empresa pague rápido e pequeno em vez de devagar e grande. Em viagem internacional pelos países do ATIT há ainda limites próprios em dólares, de US$ 500 por pessoa e US$ 10.000 por acontecimento.

Este texto é informativo e não substitui as condições gerais da apólice nem a consulta à ANTT. Valores conferidos em 3 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Sem declaração de valor, 10.000 UMRP para extravio ou dano total, o que dá R$ 2.923,08 com a UMRP de 2026, e 3.000 UMRP para dano parcial, R$ 876,92.

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Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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