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Resolução CNSP 460/2023: o que mudou no seguro de transporte de passageiros

Em vigor desde janeiro de 2024, a Resolução CNSP 460 redesenhou o RCO: quem é segurado, o que a cobertura básica garante e por que tripulante fica de fora.

Felipe Servignini MendesPublicado em
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A Resolução CNSP nº 460, de 21 de dezembro de 2023, substituiu a Resolução CNSP nº 364/2018 e passou a valer em 2 de janeiro de 2024. Ela é a norma que define, no mercado segurador, o que é o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros — quem pode ser segurado, que veículos entram e o que a cobertura básica garante. Quem opera ônibus precisa conhecer três pontos dela, porque são eles que decidem se um sinistro é pago.

1. Quem é o segurado, e qual veículo entra

O segurado é, exclusivamente, o transportador rodoviário de passageiros devidamente autorizado. Os veículos abrangidos são ônibus, micro-ônibus e similares destinados exclusivamente ao transporte de passageiros. Essas duas palavras — autorizado e exclusivamente — já excluem casos que aparecem no balcão: operador sem registro regular e veículo de uso misto.

2. O que a cobertura básica garante

A cobertura básica garante a reparação civil devida pelo segurado por danos corporais e/ou materiais sofridos por passageiros dentro do veículo segurado, durante a viagem, em decorrência dos eventos definidos na contratação. É um recorte preciso: passageiro, dentro do veículo, durante a viagem.

Quem está dentro e quem está fora da cobertura básica
PessoaNa cobertura básica?O que fazer
Passageiro ferido dentro do veículoSimÉ o núcleo do seguro e o que a ANTT exige
Motorista e auxiliar de bordoNãoContratar cobertura específica para tripulantes
Pedestre, ciclista ou ocupante de outro veículoNãoContratar danos a terceiros
Bagagem do passageiroNãoCobertura à parte; a ANTT fixa a indenização em UMRP
O próprio veículoNãoCasco, apólice separada

3. Tripulante só com contratação específica

É o ponto que mais surpreende operador. Empregados ou prepostos que trabalham no veículo durante a viagem só têm cobertura se ela for contratada adicionalmente, de maneira específica. O motorista não é passageiro — e, sem essa contratação, um acidente que o atinge não encontra cobertura na apólice que a empresa julga completa.

Primeiro risco absoluto, e o que isso significa

A contratação é feita a primeiro risco absoluto: a seguradora indeniza o prejuízo até o limite contratado, sem aplicar rateio por eventual insuficiência do valor segurado. Na prática, é uma boa notícia — não existe a penalidade clássica de subseguro. Mas o limite continua sendo teto: acima dele, a diferença é da empresa.

Como a norma conversa com a exigência da ANTT

São duas camadas diferentes e vale não confundir. O CNSP, pela Resolução 460, diz como o produto é desenhado no mercado segurador. A ANTT, como agência reguladora do transporte, diz quanto de limite mínimo o operador precisa contratar para rodar entre estados — e reajusta esse valor todo ano, por portaria. Cumprir uma não dispensa a outra.

Este texto é informativo e não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem o texto integral da resolução. Conferido em 3 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Desde 2 de janeiro de 2024. Ela foi publicada em 22 de dezembro de 2023 e substituiu a Resolução CNSP nº 364/2018.

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Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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