Atendimento humano, seguro de verdade
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Condições do seguro estágio, cláusula por cláusula

A especificação completa do seguro que vendemos para estagiários: o que cobre, o que não cobre, quanto paga, em quanto tempo paga, o que cada lado é obrigado a fazer e quais documentos o sinistro exige. Cada afirmação desta página traz a cláusula e a página do contrato, para você conferir.

Fonte: condições gerais Acidentes Pessoais Individual – Bilhete, da CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência, API-0003 (v5.0), dezembro de 2025, processo SUSEP 15414.900764/2013-35. Documento completo em PDF. Conferido cláusula a cláusula em 3 de outubro de 2026.

O essencial, em um parágrafo

É um seguro de acidentes pessoais com duas coberturas: morte acidental e invalidez permanente, total ou parcial, por acidente. Vale 12 meses, 24 horas por dia, em qualquer lugar do mundo, sem carência para acidente. Custa a partir de R$ 29,90 por ano, em pagamento único. Não cobre doença e não cobre despesa médica. Em caso de acidente, a seguradora tem até 30 dias para analisar e mais 30 para pagar, contados de quando a documentação chega completa.

Ficha técnica

Dados do produto, com a cláusula de origem
ItemO que valeOnde está
Nome do produtoAcidentes Pessoais Individual – Bilhete (comercializado como Bilhete Premiável)Cláusula 2.5, pág. 4
SeguradoraCAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/ACláusula 12.4.4, pág. 14
Processo SUSEP15414.900764/2013-35capa, pág. 1
CoberturasMorte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA). Não há despesas médicas nem assistência funeral.Cláusula 3.3, pág. 7
Idade aceitaDe 14 a 80 anosCláusula 7.2, pág. 10
Vigência12 meses, contados do pagamento do prêmio. Começa às 24h da data do pagamento.Cláusula 8.1 e 8.2.1, pág. 10
Renovação automáticaNão existe. Terminou o prazo, acabou a cobertura.Cláusula 8.4, pág. 10
CarênciaNenhuma para acidente — a cobertura vale desde o primeiro minuto de vigência. Única exceção: suicídio ou sequela de tentativa, com carência de 2 anos.Cláusula 6, pág. 9
Onde valeEm qualquer lugar do mundo, 24 horas por dia — não apenas no local e no horário do estágio.Cláusula 5, pág. 9
Pagamento do prêmioÚnico, à vista. Não há parcelamento no bilhete.Cláusula 10.3, pág. 11
Quando a cobertura passa a valerSó depois do pagamento: a indenização só é devida se o prêmio foi pago.Cláusula 10.1, pág. 11
Cancelamento pelo seguradoA qualquer tempo. Devolve-se apenas o prêmio do período ainda não iniciado — o que, num pagamento único de 12 meses, costuma ser zero.Cláusula 13.4, pág. 15
Reajuste durante a vigênciaNenhum. Capital segurado e prêmio não são atualizados no bilhete.Cláusula 11.1, pág. 12
BeneficiáriosNa morte acidental, quem o segurado indicar; sem indicação, os herdeiros pela lei vigente. Na invalidez, o beneficiário é sempre o próprio segurado.Cláusula 15.1, 15.2 e IPA 2, pág. 22
ForoDomicílio do segurado ou do beneficiário, à escolha de quem reclama — ou a sede da seguradora.Cláusula 19, pág. 23

Quanto custa e quanto paga

São três planos, com o mesmo conjunto de coberturas e capitais diferentes. O preço é anual e o pagamento é único — não há mensalidade e não há parcelamento.

Planos do seguro estágio
PlanoPreço por anoMorte acidentalInvalidez por acidente
Básico (Plano 1)R$ 29,90R$ 10.000,00R$ 10.000,00
Intermediário (Plano 3)R$ 59,80R$ 20.000,00R$ 20.000,00
Top (Plano 8)R$ 299,00R$ 100.000,00R$ 100.000,00

Valores de referência para contratação online, sujeitos a confirmação pela seguradora na emissão da proposta. Coberturas, limites e exclusões constam nas condições gerais da apólice.

O capital segurado é o teto da indenização, não o valor que sempre será pago: na morte acidental paga-se o capital integral; na invalidez, uma fração dele, definida pela tabela mais abaixo. Cláusula 9.1, pág. 10

O que é “acidente” para esta apólice

A palavra tem definição contratual, e é dela que depende tudo o mais:

“Acidente Pessoal: é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, do Segurado.”Condições gerais Acidentes Pessoais Individual – Bilhete, Cláusula 2.1, pág. 3

Na prática, são quatro requisitos somados: o evento tem data certa, é externo, é súbito e involuntário e causa lesão física que, sozinha, leva à morte ou à invalidez permanente. Faltando um, não é acidente para o contrato.

Situações que o contrato manda tratar como acidente

Esta lista existe porque várias delas parecem doença, e a pessoa deixa de acionar o seguro achando que não tem direito:

  • Ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando decorrente de acidente coberto
  • Escapamento acidental de gases e vapores
  • Sequestro e tentativa de sequestro
  • Lesão da coluna vertebral de origem traumática, por fratura ou luxação comprovada por radiografia
  • Choque elétrico e raio
  • Contato com substâncias ácidas ou corrosivas
  • Tentativa de salvamento de pessoas ou bens
  • Infecções, estados septicêmicos e embolias, quando resultantes exclusivamente de ferimento visível causado por acidente coberto
  • Queda na água e afogamento
  • Suicídio e sua tentativa, equiparados a acidente pessoal, respeitada a carência de 2 anos

Condição Especial MA, item 3.1, e IPA, item 3.1, pág. 24.

O que a apólice não cobre

Riscos excluídos que mais aparecem em estágio
AlíneaO que está excluído
4.1 "c"Doença de qualquer natureza — este é um seguro exclusivo de acidentes
4.1 "a"Despesa médica, consulta, exame, internação, tratamento e acompanhamento psicológico
4.1 "k"Doença ocupacional: LER, DORT e lesão por esforço repetitivo, ainda que agravada por acidente
4.1 "d"Dano moral
4.1 "y"Acidente dirigindo sem CNH válida para a categoria do veículo
4.1 "i"Ato ilícito praticado pelo segurado, pelo beneficiário ou por seu representante
4.1 "j"Doença ou lesão preexistente que o segurado conhecia e não declarou
4.1 "p"Acidente ocorrido antes da contratação, mesmo que as consequências apareçam depois
4.1 "l"Epidemia e pandemia declaradas por órgão competente
4.1 "t"Perda de dentes e dano estético, salvo cobertura específica contratada

A lista completa de exclusões tem 25 alíneas, de “a” a “y”, em Cláusula 4.1, pág. 7. Acima estão as que de fato aparecem em estágio.

O que a seguradora não pode negar

O contrato também tem o movimento inverso — casos em que a recusa é proibida, embora pareça que caberia:

  • Morte em meio de transporte mais arriscado, em serviço militar, na prática de esportes ou em ato de humanidade em auxílio de outrem. Cláusula 4.3, pág. 9
  • Morte por hérnia, por parto ou aborto, ou por choque anafilático, quando decorrentes diretamente de um acidente pessoal. Cláusula 4.4, pág. 9
  • Pagamento condicionado à conclusão de inquérito policial: é vedado, e o inquérito em andamento não é motivo de indeferimento. Cláusula 14.10 e 14.10.1, pág. 17

As obrigações de cada lado

O que o segurado deve fazer

  • Declarar com exatidão o que for perguntado na contratação, inclusive doença ou lesão preexistente que conheça. Declaração inexata de má-fé faz perder a garantia. Cláusula 12.3 e 12.3.2, pág. 13
  • Comunicar à seguradora, assim que souber, qualquer fato que agrave consideravelmente o risco. Cláusula 12.1, pág. 12
  • Avisar o sinistro imediatamente, assim que tomar conhecimento. Cláusula 14.1.1, pág. 15
  • Apresentar os documentos que comprovam o acidente e as circunstâncias dele. As despesas para obter esses documentos correm por conta de quem recebe a indenização. Cláusula 14.13 e MA 9.2, pág. 18
  • Na invalidez, procurar tratamento médico imediatamente e às suas custas, e se submeter ao tratamento necessário à recuperação. IPA 9.5, pág. 32

O que a seguradora deve fazer

  • Analisar a cobertura em até 30 dias contados da entrega de toda a documentação, e pagar em até 30 dias depois disso. Cláusula 14.3, pág. 15
  • Atrasou o prazo legal: multa de 2% sobre a indenização, juros de 1% ao mês proporcionais ao dia e correção monetária desde a data do sinistro até o pagamento — tudo automático, sem precisar ir à Justiça. Cláusula 14.4.1 a 14.4.3, pág. 16
  • Pedir documento complementar suspende o prazo, mas só uma vez em apólices de até 500 salários mínimos, que é o caso dos três planos daqui. Cláusula 14.5, pág. 16
  • Havendo divergência sobre a causa da lesão ou o grau de incapacidade, propor junta médica em 15 dias, com três membros: cada parte paga o seu perito e as duas dividem o desempatador. Cláusula 14.9, pág. 17
  • Arcar com todas as despesas de regulação e liquidação do sinistro, e com eventual tradução de documentos. Cláusula 14.11 e 14.13, pág. 17
  • Não cobrar de volta do causador do acidente: neste seguro não há sub-rogação. Cláusula 18, pág. 23

Aconteceu um acidente: o que fazer

O aviso deve ser imediato, assim que se toma conhecimento, por qualquer destes canais:

  • Portal do cliente, na função de aviso de sinistro do site da Capemisa
  • E-mail para apoio.sinistros@capemisa.com.br
  • Carta para os endereços publicados no site da Capemisa
  • Presencialmente, em uma sucursal da seguradora

Cláusula 14.1.1, pág. 15.

O detalhe que decide o prazo

O relógio da seguradora só começa a correr quando a documentação está completa — avisar cedo com papel faltando não adianta nada:

“O aviso só é configurado a partir da entrega da documentação completa, momento em que se inicia a contagem do prazo de regulação.”Condições gerais Acidentes Pessoais Individual – Bilhete, Cláusula 2.3, pág. 3

Se a apólice foi contratada aqui, a Chiare & Mendes acompanha a abertura e a entrega dos documentos. O canal é sinistro@chiaremendes.com.br ou o WhatsApp (67) 9 9625-2382. Quem paga a indenização é a seguradora; o papel da corretora é não deixar o processo parar por documento faltando.

Os prazos, do aviso ao pagamento

Prazos de regulação e pagamento
EtapaPrazoFonte
Avisar o sinistroImediatamente, assim que se toma conhecimentoCláusula 14.1.1, pág. 15
Começo da contagem do prazo de regulaçãoSó quando a documentação está completaCláusula 2.3, pág. 3
Análise da cobertura pela seguradoraAté 30 diasCláusula 14.3, pág. 15
Pagamento, depois de confirmada a coberturaAté 30 diasCláusula 14.3, pág. 15
Pagamento, na prática observada pela corretoraCerca de 7 dias após a entrega de toda a documentaçãoExperiência da Chiare & Mendes — não é prazo contratual
Atraso da seguradoraMulta de 2% + juros de 1% ao mês + correção desde a data do sinistroCláusulas 14.4.1 e 14.4.2, pág. 16
Suspensão do prazo por pedido de documentoUma única vez, nas apólices deste porteCláusula 14.5, pág. 16

Repare na diferença entre as duas linhas de pagamento. O que a Capemisa deve é pagar em até 30 dias depois de confirmar a cobertura. O que ela tem feito, nos casos que passaram por esta corretora, é pagar em cerca de uma semana depois que a documentação chega completa. A segunda informação é experiência nossa, não cláusula — e não pode ser cobrada como promessa.

Exemplos de acidente coberto, e o que cada um exige

As situações abaixo são fictícias, montadas a partir do que mais acontece em estágio. O enquadramento e os percentuais, não: saem da cláusula citada em cada caso.

  • Morte acidental

    Acidente de moto a caminho do campo de estágio, sem sobrevivência.

    Evento externo, súbito, involuntário e violento, com a morte como consequência direta. A cobertura vale 24 horas e em qualquer lugar — não precisa ter acontecido dentro do estágio. Cláusula 2.1 e 5, pág. 3

    Indenização: Capital integral da cobertura de morte acidental · Documentos: os da lista de óbito, abaixo

  • Invalidez permanente

    Choque elétrico ao mexer num equipamento do laboratório; o estagiário perde o uso de uma das mãos.

    Choque elétrico está expressamente incluído no conceito de acidente coberto, na condição especial da cobertura. IPA 3.1 "g", pág. 28

    Indenização: 60% do capital — perda total do uso de uma das mãos · Documentos: os da lista de invalidez, abaixo

  • Invalidez permanente

    A mão é prensada por um equipamento e o estagiário perde o polegar direito, com o metacarpiano.

    Perda de membro por lesão física causada exclusivamente por acidente, apurada depois da alta definitiva. IPA 1 e 9.1, pág. 28

    Indenização: 25% do capital — perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano · Documentos: os da lista de invalidez, abaixo

  • Invalidez permanente

    Queda da escada do laboratório; a fratura do punho consolida com anquilose e não há mais recuperação possível.

    A invalidez é apurada quando o tratamento termina e a lesão se mostra insuscetível de reabilitação pelos meios terapêuticos disponíveis. IPA 1, pág. 28

    Indenização: 20% do capital — anquilose total de um dos punhos · Documentos: os da lista de invalidez, abaixo

  • Invalidez permanente

    Um corte profundo no estágio evolui para infecção generalizada e deixa sequela permanente — e a pessoa acha que, por ser infecção, virou doença.

    Infecções, estados septicêmicos e embolias são cobertos quando resultam exclusivamente de ferimento visível causado por acidente coberto. Ferimento visível é a palavra-chave. IPA 3.1 "j", pág. 29

    Indenização: Conforme a lesão resultante, pela tabela da página 31 · Documentos: os da lista de invalidez, abaixo

  • Morte acidental

    Afogamento durante uma atividade de campo do curso.

    Queda na água e afogamento estão expressamente no rol de acidentes cobertos. MA 3.1 "k", pág. 24

    Indenização: Capital integral da cobertura de morte acidental · Documentos: os da lista de óbito, abaixo

Os documentos do sinistro

Morte acidental

  • Formulário de aviso de sinistro
  • RG e CPF de quem comunica
  • RG e CPF do segurado
  • Certidão de óbito
  • Prontuário médico completo, do primeiro atendimento até o óbito
  • Exames realizados, com os respectivos laudos conclusivos
  • Boletim de ocorrência policial
  • Laudo do IML
  • Laudo de teor alcoólico e toxicológico
  • CNH do segurado, se ele conduzia o veículo do acidente
  • RG, CPF, comprovante de endereço e dados bancários dos beneficiários
  • Sem beneficiário indicado: declaração única de herdeiros autenticada em cartório e certidão de casamento atualizada

Invalidez permanente

  • Formulário de aviso de sinistro
  • RG e CPF de quem comunica
  • RG, CPF, comprovante de endereço e dados bancários do segurado
  • Laudo médico indicando o percentual de invalidez, emitido depois da alta médica e fisioterápica definitivas
  • Prontuário médico completo, desde o primeiro atendimento do acidente
  • Exames realizados, com os respectivos laudos conclusivos
  • Boletim de ocorrência policial, quando houver
  • Laudo do IML e laudo de teor alcoólico e toxicológico, quando houver
  • CNH do segurado, se ele conduzia o veículo do acidente

As listas saem de Cláusula 14.19 "a" e "b", pág. 19. Vale a ressalva do próprio contrato: ela foi escrita para todos os produtos da seguradora, e por isso inclui papéis que não têm nada a ver com um estagiário — GFIP, e-Social, relação de empregados afastados.

“A relação de documentos prevista nos subitens a seguir contempla todas as hipóteses de Eventos Cobertos previstas nestas Condições Gerais, independentemente das coberturas efetivamente contratadas.”Condições gerais Acidentes Pessoais Individual – Bilhete, Cláusula 14.19.1, pág. 19

Na prática, a seguradora pede o que é aplicável ao caso. E, pela cláusula 14.5, só pode pedir documento complementar uma vez em apólices deste porte — depois disso o prazo volta a correr.

Quanto a invalidez paga: a tabela da apólice

Esta é a parte do contrato que quase ninguém consegue consultar: no PDF da seguradora a tabela é uma imagem, não dá para buscar nem copiar. São 47 linhas, e o percentual se aplica sobre o capital segurado do plano contratado. Num plano de R$ 10.000, por exemplo, 20% são R$ 2.000.

Invalidez permanente total
Lesão% sobre o capital segurado
Perda total da visão de ambos os olhos100%
Perda total do uso de ambos os membros superiores100%
Perda total do uso de ambos os membros inferiores100%
Perda total do uso de ambas as mãos100%
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior100%
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés100%
Perda total do uso de ambos os pés100%
Alienação mental total e incurável100%
Invalidez parcial — diversos
Lesão% sobre o capital segurado
Perda total da visão de um olho30%
Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver a outra vista70%
Surdez total incurável de ambos os ouvidos40%
Surdez total incurável de um dos ouvidos20%
Mudez incurável50%
Fratura não consolidada do maxilar inferior20%
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral20%
Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral25%
Invalidez parcial — membros superiores
Lesão% sobre o capital segurado
Perda total do uso de um dos membros superiores70%
Perda total do uso de uma das mãos60%
Fratura não consolidada de um dos úmeros50%
Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares30%
Anquilose total de um dos ombros25%
Anquilose total de um dos cotovelos25%
Anquilose total de um dos punhos20%
Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano25%
Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano18%
Perda total do uso da falange distal do polegar9%
Perda total do uso de um dos dedos indicadores15%
Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios12%
Perda total do uso de um dos dedos anulares9%
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegarUm terço do valor do dedo respectivo
Invalidez parcial — membros inferiores
Lesão% sobre o capital segurado
Perda total do uso de um dos membros inferiores70%
Perda total do uso de um dos pés50%
Fratura não consolidada de um fêmur50%
Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros25%
Fratura não consolidada da rótula20%
Fratura não consolidada de um pé20%
Anquilose total de um dos joelhos20%
Anquilose total de um dos tornozelos20%
Anquilose total de um dos quadris20%
Perda parcial de um dos pés: perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé25%
Amputação do 1º dedo10%
Amputação de qualquer outro dedo3%
Perda total do uso de uma falange do 1º dedoMetade do dedo; nos demais dedos, um terço do respectivo
Encurtamento de um dos membros inferiores em 5 cm ou mais15%
Encurtamento de um dos membros inferiores em 4 cm10%
Encurtamento de um dos membros inferiores em 3 cm6%
Encurtamento de um dos membros inferiores em menos de 3 cmSem indenização

Transcrita de Condição Especial IPA, item 9.1, pág. 31.

Como o percentual vira dinheiro

  • Função reduzida, mas não abolida: aplica-se ao percentual da perda total o grau de diminuição permanente. Se o laudo classificar apenas como máximo, médio ou mínimo, vale 75%, 50% ou 25% daquele percentual. IPA 9.2, pág. 31
  • Mais de um membro ou órgão no mesmo acidente: somam-se os percentuais, com teto de 100% do capital. IPA 9.3, pág. 32
  • Duas ou mais lesões no mesmo membro: a soma não pode passar do percentual previsto para a perda total dele. IPA 9.4, pág. 32
  • Lesão em membro que já era defeituoso antes do acidente: desconta-se o grau de invalidez preexistente, e só há direito se isso tiver sido declarado na contratação. IPA 9.6, pág. 32
  • Morte e invalidez não se acumulam pelo mesmo acidente: se a invalidez já foi paga e depois ocorre a morte pelo mesmo evento, desconta-se o que já foi pago. MA 10.3, pág. 26
  • Invalidez parcial paga não extingue a cobertura; invalidez total paga extingue. O pagamento da morte acidental cancela os seguros do mesmo segurado nesta seguradora. IPA 7.1 e MA 7, pág. 29

Quem decide o percentual é o laudo médico emitido depois da alta definitiva, e a seguradora pode discordar: havendo divergência, o contrato prevê junta médica de três membros em até 15 dias. Cláusula 14.9, pág. 17

Onde conferir tudo isto

Esta página é um resumo fiel, feito pela corretora, e não substitui o contrato. Onde houver divergência entre o que está escrito aqui e o que está nas condições gerais, vale o contrato. Se encontrar uma divergência, escreva para atendimento@chiaremendes.com.br — corrigimos e registramos a data.

Quem responde por este seguro

Conteúdo revisado por Ian Chiare Teixeira, corretor responsável técnico (SUSEP 202030976) · atualizado em

IC
Ian Chiare Teixeira
Corretor Responsável Técnico

Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.

Registro SUSEP202030976
CNPJ37.063.239/0001-10
Corretora desde5 de maio de 2020
SedeR. Hilda Bergo Duarte, 850 – sala 02
Vila Planalto · Dourados/MS

Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.

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