Condições do seguro estágio, cláusula por cláusula
A especificação completa do seguro que vendemos para estagiários: o que cobre, o que não cobre, quanto paga, em quanto tempo paga, o que cada lado é obrigado a fazer e quais documentos o sinistro exige. Cada afirmação desta página traz a cláusula e a página do contrato, para você conferir.
Fonte: condições gerais Acidentes Pessoais Individual – Bilhete, da CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência, API-0003 (v5.0), dezembro de 2025, processo SUSEP 15414.900764/2013-35. Documento completo em PDF. Conferido cláusula a cláusula em 3 de outubro de 2026.
O essencial, em um parágrafo
É um seguro de acidentes pessoais com duas coberturas: morte acidental e invalidez permanente, total ou parcial, por acidente. Vale 12 meses, 24 horas por dia, em qualquer lugar do mundo, sem carência para acidente. Custa a partir de R$ 29,90 por ano, em pagamento único. Não cobre doença e não cobre despesa médica. Em caso de acidente, a seguradora tem até 30 dias para analisar e mais 30 para pagar, contados de quando a documentação chega completa.
Ficha técnica
| Item | O que vale | Onde está |
|---|---|---|
| Nome do produto | Acidentes Pessoais Individual – Bilhete (comercializado como Bilhete Premiável) | Cláusula 2.5, pág. 4 |
| Seguradora | CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A | Cláusula 12.4.4, pág. 14 |
| Processo SUSEP | 15414.900764/2013-35 | capa, pág. 1 |
| Coberturas | Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA). Não há despesas médicas nem assistência funeral. | Cláusula 3.3, pág. 7 |
| Idade aceita | De 14 a 80 anos | Cláusula 7.2, pág. 10 |
| Vigência | 12 meses, contados do pagamento do prêmio. Começa às 24h da data do pagamento. | Cláusula 8.1 e 8.2.1, pág. 10 |
| Renovação automática | Não existe. Terminou o prazo, acabou a cobertura. | Cláusula 8.4, pág. 10 |
| Carência | Nenhuma para acidente — a cobertura vale desde o primeiro minuto de vigência. Única exceção: suicídio ou sequela de tentativa, com carência de 2 anos. | Cláusula 6, pág. 9 |
| Onde vale | Em qualquer lugar do mundo, 24 horas por dia — não apenas no local e no horário do estágio. | Cláusula 5, pág. 9 |
| Pagamento do prêmio | Único, à vista. Não há parcelamento no bilhete. | Cláusula 10.3, pág. 11 |
| Quando a cobertura passa a valer | Só depois do pagamento: a indenização só é devida se o prêmio foi pago. | Cláusula 10.1, pág. 11 |
| Cancelamento pelo segurado | A qualquer tempo. Devolve-se apenas o prêmio do período ainda não iniciado — o que, num pagamento único de 12 meses, costuma ser zero. | Cláusula 13.4, pág. 15 |
| Reajuste durante a vigência | Nenhum. Capital segurado e prêmio não são atualizados no bilhete. | Cláusula 11.1, pág. 12 |
| Beneficiários | Na morte acidental, quem o segurado indicar; sem indicação, os herdeiros pela lei vigente. Na invalidez, o beneficiário é sempre o próprio segurado. | Cláusula 15.1, 15.2 e IPA 2, pág. 22 |
| Foro | Domicílio do segurado ou do beneficiário, à escolha de quem reclama — ou a sede da seguradora. | Cláusula 19, pág. 23 |
Quanto custa e quanto paga
São três planos, com o mesmo conjunto de coberturas e capitais diferentes. O preço é anual e o pagamento é único — não há mensalidade e não há parcelamento.
| Plano | Preço por ano | Morte acidental | Invalidez por acidente |
|---|---|---|---|
| Básico (Plano 1) | R$ 29,90 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
| Intermediário (Plano 3) | R$ 59,80 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 |
| Top (Plano 8) | R$ 299,00 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
Valores de referência para contratação online, sujeitos a confirmação pela seguradora na emissão da proposta. Coberturas, limites e exclusões constam nas condições gerais da apólice.
O capital segurado é o teto da indenização, não o valor que sempre será pago: na morte acidental paga-se o capital integral; na invalidez, uma fração dele, definida pela tabela mais abaixo. Cláusula 9.1, pág. 10
O que é “acidente” para esta apólice
A palavra tem definição contratual, e é dela que depende tudo o mais:
“Acidente Pessoal: é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, do Segurado.”Condições gerais Acidentes Pessoais Individual – Bilhete, Cláusula 2.1, pág. 3
Na prática, são quatro requisitos somados: o evento tem data certa, é externo, é súbito e involuntário e causa lesão física que, sozinha, leva à morte ou à invalidez permanente. Faltando um, não é acidente para o contrato.
Situações que o contrato manda tratar como acidente
Esta lista existe porque várias delas parecem doença, e a pessoa deixa de acionar o seguro achando que não tem direito:
- Ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando decorrente de acidente coberto
- Escapamento acidental de gases e vapores
- Sequestro e tentativa de sequestro
- Lesão da coluna vertebral de origem traumática, por fratura ou luxação comprovada por radiografia
- Choque elétrico e raio
- Contato com substâncias ácidas ou corrosivas
- Tentativa de salvamento de pessoas ou bens
- Infecções, estados septicêmicos e embolias, quando resultantes exclusivamente de ferimento visível causado por acidente coberto
- Queda na água e afogamento
- Suicídio e sua tentativa, equiparados a acidente pessoal, respeitada a carência de 2 anos
Condição Especial MA, item 3.1, e IPA, item 3.1, pág. 24.
O que a apólice não cobre
| Alínea | O que está excluído |
|---|---|
| 4.1 "c" | Doença de qualquer natureza — este é um seguro exclusivo de acidentes |
| 4.1 "a" | Despesa médica, consulta, exame, internação, tratamento e acompanhamento psicológico |
| 4.1 "k" | Doença ocupacional: LER, DORT e lesão por esforço repetitivo, ainda que agravada por acidente |
| 4.1 "d" | Dano moral |
| 4.1 "y" | Acidente dirigindo sem CNH válida para a categoria do veículo |
| 4.1 "i" | Ato ilícito praticado pelo segurado, pelo beneficiário ou por seu representante |
| 4.1 "j" | Doença ou lesão preexistente que o segurado conhecia e não declarou |
| 4.1 "p" | Acidente ocorrido antes da contratação, mesmo que as consequências apareçam depois |
| 4.1 "l" | Epidemia e pandemia declaradas por órgão competente |
| 4.1 "t" | Perda de dentes e dano estético, salvo cobertura específica contratada |
A lista completa de exclusões tem 25 alíneas, de “a” a “y”, em Cláusula 4.1, pág. 7. Acima estão as que de fato aparecem em estágio.
O que a seguradora não pode negar
O contrato também tem o movimento inverso — casos em que a recusa é proibida, embora pareça que caberia:
- Morte em meio de transporte mais arriscado, em serviço militar, na prática de esportes ou em ato de humanidade em auxílio de outrem. Cláusula 4.3, pág. 9
- Morte por hérnia, por parto ou aborto, ou por choque anafilático, quando decorrentes diretamente de um acidente pessoal. Cláusula 4.4, pág. 9
- Pagamento condicionado à conclusão de inquérito policial: é vedado, e o inquérito em andamento não é motivo de indeferimento. Cláusula 14.10 e 14.10.1, pág. 17
As obrigações de cada lado
O que o segurado deve fazer
- Declarar com exatidão o que for perguntado na contratação, inclusive doença ou lesão preexistente que conheça. Declaração inexata de má-fé faz perder a garantia. Cláusula 12.3 e 12.3.2, pág. 13
- Comunicar à seguradora, assim que souber, qualquer fato que agrave consideravelmente o risco. Cláusula 12.1, pág. 12
- Avisar o sinistro imediatamente, assim que tomar conhecimento. Cláusula 14.1.1, pág. 15
- Apresentar os documentos que comprovam o acidente e as circunstâncias dele. As despesas para obter esses documentos correm por conta de quem recebe a indenização. Cláusula 14.13 e MA 9.2, pág. 18
- Na invalidez, procurar tratamento médico imediatamente e às suas custas, e se submeter ao tratamento necessário à recuperação. IPA 9.5, pág. 32
O que a seguradora deve fazer
- Analisar a cobertura em até 30 dias contados da entrega de toda a documentação, e pagar em até 30 dias depois disso. Cláusula 14.3, pág. 15
- Atrasou o prazo legal: multa de 2% sobre a indenização, juros de 1% ao mês proporcionais ao dia e correção monetária desde a data do sinistro até o pagamento — tudo automático, sem precisar ir à Justiça. Cláusula 14.4.1 a 14.4.3, pág. 16
- Pedir documento complementar suspende o prazo, mas só uma vez em apólices de até 500 salários mínimos, que é o caso dos três planos daqui. Cláusula 14.5, pág. 16
- Havendo divergência sobre a causa da lesão ou o grau de incapacidade, propor junta médica em 15 dias, com três membros: cada parte paga o seu perito e as duas dividem o desempatador. Cláusula 14.9, pág. 17
- Arcar com todas as despesas de regulação e liquidação do sinistro, e com eventual tradução de documentos. Cláusula 14.11 e 14.13, pág. 17
- Não cobrar de volta do causador do acidente: neste seguro não há sub-rogação. Cláusula 18, pág. 23
Aconteceu um acidente: o que fazer
O aviso deve ser imediato, assim que se toma conhecimento, por qualquer destes canais:
- Portal do cliente, na função de aviso de sinistro do site da Capemisa
- E-mail para apoio.sinistros@capemisa.com.br
- Carta para os endereços publicados no site da Capemisa
- Presencialmente, em uma sucursal da seguradora
Cláusula 14.1.1, pág. 15.
O detalhe que decide o prazo
O relógio da seguradora só começa a correr quando a documentação está completa — avisar cedo com papel faltando não adianta nada:
“O aviso só é configurado a partir da entrega da documentação completa, momento em que se inicia a contagem do prazo de regulação.”Condições gerais Acidentes Pessoais Individual – Bilhete, Cláusula 2.3, pág. 3
Se a apólice foi contratada aqui, a Chiare & Mendes acompanha a abertura e a entrega dos documentos. O canal é sinistro@chiaremendes.com.br ou o WhatsApp (67) 9 9625-2382. Quem paga a indenização é a seguradora; o papel da corretora é não deixar o processo parar por documento faltando.
Os prazos, do aviso ao pagamento
| Etapa | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Avisar o sinistro | Imediatamente, assim que se toma conhecimento | Cláusula 14.1.1, pág. 15 |
| Começo da contagem do prazo de regulação | Só quando a documentação está completa | Cláusula 2.3, pág. 3 |
| Análise da cobertura pela seguradora | Até 30 dias | Cláusula 14.3, pág. 15 |
| Pagamento, depois de confirmada a cobertura | Até 30 dias | Cláusula 14.3, pág. 15 |
| Pagamento, na prática observada pela corretora | Cerca de 7 dias após a entrega de toda a documentação | Experiência da Chiare & Mendes — não é prazo contratual |
| Atraso da seguradora | Multa de 2% + juros de 1% ao mês + correção desde a data do sinistro | Cláusulas 14.4.1 e 14.4.2, pág. 16 |
| Suspensão do prazo por pedido de documento | Uma única vez, nas apólices deste porte | Cláusula 14.5, pág. 16 |
Repare na diferença entre as duas linhas de pagamento. O que a Capemisa deve é pagar em até 30 dias depois de confirmar a cobertura. O que ela tem feito, nos casos que passaram por esta corretora, é pagar em cerca de uma semana depois que a documentação chega completa. A segunda informação é experiência nossa, não cláusula — e não pode ser cobrada como promessa.
Exemplos de acidente coberto, e o que cada um exige
As situações abaixo são fictícias, montadas a partir do que mais acontece em estágio. O enquadramento e os percentuais, não: saem da cláusula citada em cada caso.
- Morte acidental
Acidente de moto a caminho do campo de estágio, sem sobrevivência.
Evento externo, súbito, involuntário e violento, com a morte como consequência direta. A cobertura vale 24 horas e em qualquer lugar — não precisa ter acontecido dentro do estágio. Cláusula 2.1 e 5, pág. 3
Indenização: Capital integral da cobertura de morte acidental · Documentos: os da lista de óbito, abaixo
- Invalidez permanente
Choque elétrico ao mexer num equipamento do laboratório; o estagiário perde o uso de uma das mãos.
Choque elétrico está expressamente incluído no conceito de acidente coberto, na condição especial da cobertura. IPA 3.1 "g", pág. 28
Indenização: 60% do capital — perda total do uso de uma das mãos · Documentos: os da lista de invalidez, abaixo
- Invalidez permanente
A mão é prensada por um equipamento e o estagiário perde o polegar direito, com o metacarpiano.
Perda de membro por lesão física causada exclusivamente por acidente, apurada depois da alta definitiva. IPA 1 e 9.1, pág. 28
Indenização: 25% do capital — perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano · Documentos: os da lista de invalidez, abaixo
- Invalidez permanente
Queda da escada do laboratório; a fratura do punho consolida com anquilose e não há mais recuperação possível.
A invalidez é apurada quando o tratamento termina e a lesão se mostra insuscetível de reabilitação pelos meios terapêuticos disponíveis. IPA 1, pág. 28
Indenização: 20% do capital — anquilose total de um dos punhos · Documentos: os da lista de invalidez, abaixo
- Invalidez permanente
Um corte profundo no estágio evolui para infecção generalizada e deixa sequela permanente — e a pessoa acha que, por ser infecção, virou doença.
Infecções, estados septicêmicos e embolias são cobertos quando resultam exclusivamente de ferimento visível causado por acidente coberto. Ferimento visível é a palavra-chave. IPA 3.1 "j", pág. 29
Indenização: Conforme a lesão resultante, pela tabela da página 31 · Documentos: os da lista de invalidez, abaixo
- Morte acidental
Afogamento durante uma atividade de campo do curso.
Queda na água e afogamento estão expressamente no rol de acidentes cobertos. MA 3.1 "k", pág. 24
Indenização: Capital integral da cobertura de morte acidental · Documentos: os da lista de óbito, abaixo
Os documentos do sinistro
Morte acidental
- Formulário de aviso de sinistro
- RG e CPF de quem comunica
- RG e CPF do segurado
- Certidão de óbito
- Prontuário médico completo, do primeiro atendimento até o óbito
- Exames realizados, com os respectivos laudos conclusivos
- Boletim de ocorrência policial
- Laudo do IML
- Laudo de teor alcoólico e toxicológico
- CNH do segurado, se ele conduzia o veículo do acidente
- RG, CPF, comprovante de endereço e dados bancários dos beneficiários
- Sem beneficiário indicado: declaração única de herdeiros autenticada em cartório e certidão de casamento atualizada
Invalidez permanente
- Formulário de aviso de sinistro
- RG e CPF de quem comunica
- RG, CPF, comprovante de endereço e dados bancários do segurado
- Laudo médico indicando o percentual de invalidez, emitido depois da alta médica e fisioterápica definitivas
- Prontuário médico completo, desde o primeiro atendimento do acidente
- Exames realizados, com os respectivos laudos conclusivos
- Boletim de ocorrência policial, quando houver
- Laudo do IML e laudo de teor alcoólico e toxicológico, quando houver
- CNH do segurado, se ele conduzia o veículo do acidente
As listas saem de Cláusula 14.19 "a" e "b", pág. 19. Vale a ressalva do próprio contrato: ela foi escrita para todos os produtos da seguradora, e por isso inclui papéis que não têm nada a ver com um estagiário — GFIP, e-Social, relação de empregados afastados.
“A relação de documentos prevista nos subitens a seguir contempla todas as hipóteses de Eventos Cobertos previstas nestas Condições Gerais, independentemente das coberturas efetivamente contratadas.”Condições gerais Acidentes Pessoais Individual – Bilhete, Cláusula 14.19.1, pág. 19
Na prática, a seguradora pede o que é aplicável ao caso. E, pela cláusula 14.5, só pode pedir documento complementar uma vez em apólices deste porte — depois disso o prazo volta a correr.
Quanto a invalidez paga: a tabela da apólice
Esta é a parte do contrato que quase ninguém consegue consultar: no PDF da seguradora a tabela é uma imagem, não dá para buscar nem copiar. São 47 linhas, e o percentual se aplica sobre o capital segurado do plano contratado. Num plano de R$ 10.000, por exemplo, 20% são R$ 2.000.
| Lesão | % sobre o capital segurado |
|---|---|
| Perda total da visão de ambos os olhos | 100% |
| Perda total do uso de ambos os membros superiores | 100% |
| Perda total do uso de ambos os membros inferiores | 100% |
| Perda total do uso de ambas as mãos | 100% |
| Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior | 100% |
| Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés | 100% |
| Perda total do uso de ambos os pés | 100% |
| Alienação mental total e incurável | 100% |
| Lesão | % sobre o capital segurado |
|---|---|
| Perda total da visão de um olho | 30% |
| Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver a outra vista | 70% |
| Surdez total incurável de ambos os ouvidos | 40% |
| Surdez total incurável de um dos ouvidos | 20% |
| Mudez incurável | 50% |
| Fratura não consolidada do maxilar inferior | 20% |
| Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral | 20% |
| Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral | 25% |
| Lesão | % sobre o capital segurado |
|---|---|
| Perda total do uso de um dos membros superiores | 70% |
| Perda total do uso de uma das mãos | 60% |
| Fratura não consolidada de um dos úmeros | 50% |
| Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares | 30% |
| Anquilose total de um dos ombros | 25% |
| Anquilose total de um dos cotovelos | 25% |
| Anquilose total de um dos punhos | 20% |
| Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano | 25% |
| Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano | 18% |
| Perda total do uso da falange distal do polegar | 9% |
| Perda total do uso de um dos dedos indicadores | 15% |
| Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios | 12% |
| Perda total do uso de um dos dedos anulares | 9% |
| Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar | Um terço do valor do dedo respectivo |
| Lesão | % sobre o capital segurado |
|---|---|
| Perda total do uso de um dos membros inferiores | 70% |
| Perda total do uso de um dos pés | 50% |
| Fratura não consolidada de um fêmur | 50% |
| Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros | 25% |
| Fratura não consolidada da rótula | 20% |
| Fratura não consolidada de um pé | 20% |
| Anquilose total de um dos joelhos | 20% |
| Anquilose total de um dos tornozelos | 20% |
| Anquilose total de um dos quadris | 20% |
| Perda parcial de um dos pés: perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé | 25% |
| Amputação do 1º dedo | 10% |
| Amputação de qualquer outro dedo | 3% |
| Perda total do uso de uma falange do 1º dedo | Metade do dedo; nos demais dedos, um terço do respectivo |
| Encurtamento de um dos membros inferiores em 5 cm ou mais | 15% |
| Encurtamento de um dos membros inferiores em 4 cm | 10% |
| Encurtamento de um dos membros inferiores em 3 cm | 6% |
| Encurtamento de um dos membros inferiores em menos de 3 cm | Sem indenização |
Transcrita de Condição Especial IPA, item 9.1, pág. 31.
Como o percentual vira dinheiro
- Função reduzida, mas não abolida: aplica-se ao percentual da perda total o grau de diminuição permanente. Se o laudo classificar apenas como máximo, médio ou mínimo, vale 75%, 50% ou 25% daquele percentual. IPA 9.2, pág. 31
- Mais de um membro ou órgão no mesmo acidente: somam-se os percentuais, com teto de 100% do capital. IPA 9.3, pág. 32
- Duas ou mais lesões no mesmo membro: a soma não pode passar do percentual previsto para a perda total dele. IPA 9.4, pág. 32
- Lesão em membro que já era defeituoso antes do acidente: desconta-se o grau de invalidez preexistente, e só há direito se isso tiver sido declarado na contratação. IPA 9.6, pág. 32
- Morte e invalidez não se acumulam pelo mesmo acidente: se a invalidez já foi paga e depois ocorre a morte pelo mesmo evento, desconta-se o que já foi pago. MA 10.3, pág. 26
- Invalidez parcial paga não extingue a cobertura; invalidez total paga extingue. O pagamento da morte acidental cancela os seguros do mesmo segurado nesta seguradora. IPA 7.1 e MA 7, pág. 29
Quem decide o percentual é o laudo médico emitido depois da alta definitiva, e a seguradora pode discordar: havendo divergência, o contrato prevê junta médica de três membros em até 15 dias. Cláusula 14.9, pág. 17
Onde conferir tudo isto
- Condições gerais Acidentes Pessoais Individual – Bilhete (PDF) — API-0003 (v5.0), dezembro de 2025, processo SUSEP 15414.900764/2013-35. É o documento que esta página resume, sem alteração nenhuma.
- Situação cadastral da seguradora e da corretora em susep.gov.br — direito previsto na própria cláusula 20.3.
- O que o seguro estágio cobre, em exemplos — a mesma matéria em linguagem de quem está começando.
- Glossário do seguro estágio — o vocabulário do contrato, termo a termo.
- O Bilhete Premiável da Capemisa — o produto e a seguradora.
Esta página é um resumo fiel, feito pela corretora, e não substitui o contrato. Onde houver divergência entre o que está escrito aqui e o que está nas condições gerais, vale o contrato. Se encontrar uma divergência, escreva para atendimento@chiaremendes.com.br — corrigimos e registramos a data.
Quem responde por este seguro
Conteúdo revisado por Ian Chiare Teixeira, corretor responsável técnico (SUSEP 202030976) · atualizado em
Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.
Vila Planalto · Dourados/MS
Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.
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