Quem paga o seguro do estagiário?
A empresa concedente — é o que diz o art. 9º da Lei nº 11.788/2008. No estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir. O estagiário só paga quando nenhuma das duas resolve, o que é comum, mas não é o que a lei manda.
Pela Lei nº 11.788/2008, a obrigação é da parte concedente, ou seja, a empresa onde o estágio acontece. No estágio obrigatório, a lei permite que a instituição de ensino assuma no lugar dela. O estagiário contratar por conta própria é comum na prática, mas não é o que a lei determina — vale perguntar antes de gastar.
O que a lei diz, literalmente
O art. 9º da Lei nº 11.788/2008 lista as obrigações de quem oferece o estágio — a "parte concedente" — e o inciso IV manda "contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso". O § 1º abre uma exceção: "no caso do estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro (...) poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino".
Ou seja: a regra é a empresa; a exceção, só no obrigatório, é a faculdade. Em nenhum ponto a lei fala em estagiário pagando.
Por que, então, tanto estagiário compra
- A empresa pequena não sabe da obrigação, ou sabe e empurra: "traz o seguro que a gente assina o termo".
- A faculdade privada ou EAD exige a apólice para liberar o termo, mas não assume — e a lei permite que ela não assuma.
- O termo precisa do número da apólice antes da assinatura, e comprar em cinco minutos é mais rápido do que discutir com quem acabou de te dar a vaga.
O que fazer antes de gastar
- Estágio obrigatório: pergunte à coordenação se a apólice institucional cobre você. Vale perguntar mesmo em universidade pública: algumas mantêm apólice coletiva, outras deixam por conta do aluno.
- Qualquer estágio: pergunte ao RH se a empresa tem apólice coletiva ou convênio com agente de integração (CIEE, IEL) que inclua o seguro.
- Se as duas respostas forem "não": a apólice em seu nome resolve o termo — e você sabe que a conta não era sua.
Esta resposta faz parte da página de Seguro de vida para estagiário, onde estão as coberturas, o que não cobre e como contratar.
Outras dúvidas sobre seguro estágio
Não recebi minha apólice, preciso dela com urgência!
A apólice só é emitida depois que o pagamento é confirmado — então o primeiro passo é conferir se o PIX chegou a ser pago. Se você saiu da tela antes de pagar, o código do PIX foi para o seu e-mail: basta abrir e pagar por ali. Feito o pagamento, a apólice costuma chegar no e-mail em 5 a 10 minutos. Espere esse tempo e confira a caixa de spam, que é onde ela mais se perde. Passou disso e nada? Chame no WhatsApp (67) 9 9625-2382 com o CPF do segurado em mãos, que a gente localiza a emissão na seguradora e reenvia.
Quem paga o seguro estágio: a empresa ou o estagiário?
Pela lei, quem paga é a parte concedente: a empresa ou o órgão público que recebe o estagiário (Lei nº 11.788/2008, art. 9º, IV). No estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir no lugar dela (§ 1º). Na prática, muita empresa, principalmente a pequena, não tem apólice para estagiário, e muitas instituições só assinam o termo de compromisso com o número da apólice nele. É aí que o estágio trava. Nada impede o próprio estagiário de contratar em seu nome: sai em cerca de 5 minutos, por R$ 29,90 ao ano, com pagamento no PIX, e dá para combinar o reembolso com a empresa depois.
Abrir esta dúvida →O seguro para estagiário é obrigatório?
Sim. A Lei nº 11.788/2008 exige seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, e a apólice precisa estar vigente antes do início das atividades. A exigência vale para pessoas jurídicas de direito privado e para os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, em qualquer esfera.
Abrir esta dúvida →Seguro de vida para estagiário é a mesma coisa que seguro estágio?
Na prática, sim — é o mesmo produto com dois nomes. A maioria das pessoas procura por "seguro de vida para estagiário", mas o nome técnico do que a Lei nº 11.788/2008 exige é seguro de acidentes pessoais. A diferença importa numa hora só: este seguro cobre morte e invalidez decorrentes de ACIDENTE. Falecimento por doença ou causa natural não é indenizado por ele — para isso existe o seguro de vida propriamente dito, que é outro produto e não substitui nem é substituído por este.
Abrir esta dúvida →Qual o melhor seguro para estagiário?
O melhor é o que a sua faculdade e a empresa aceitam e que sai a tempo de você começar: um seguro de acidentes pessoais em seu nome, com o número da apólice para o termo de compromisso. Como a Lei nº 11.788/2008 não fixa capital mínimo, o plano de R$ 29,90 por ano já cumpre a lei; só confira se o seu termo pede um valor maior. O que pesa de verdade é a pressa: aqui a contratação leva cerca de 5 minutos, o pagamento é no PIX e o bilhete chega no seu e-mail em seguida, com corretora registrada na SUSEP para acionar se precisar.
O que é o seguro estágio?
É uma apólice de acidentes pessoais em favor do estagiário. As coberturas deste bilhete são morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente. Em caso de sinistro indenizável, a indenização é paga ao estagiário ou aos beneficiários indicados, conforme os limites e as exclusões descritos nas condições gerais da apólice.
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Chama no WhatsApp. Quem responde é corretor com registro na SUSEP, e a resposta vale para o seu caso — não para o caso genérico.
Quem responde por estas respostas
Conteúdo revisado por Ian Chiare Teixeira, corretor responsável técnico (SUSEP 202030976) · atualizado em
Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.
Vila Planalto · Dourados/MS
Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.