Atendimento humano, seguro de verdade
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Seguro de Equipamentos

O seguro cobre quebra de peça do motor?

Em geral não. A apólice de equipamentos responde por dano de causa externa; falha mecânica ou elétrica interna, desgaste, corrosão e defeito de fabricação costumam estar entre as exclusões. Para pane interna existe a cobertura de quebra de máquinas, contratada à parte quando a seguradora oferece.

Esta resposta faz parte da página de Seguro de Equipamentos, onde estão as coberturas, o que não cobre e como contratar.

Outras dúvidas sobre seguro de equipamentos

Máquina financiada pode ser segurada?

Pode, e é frequente o contrato de financiamento exigir. A instituição financeira costuma figurar como beneficiária da indenização até o limite do saldo devedor.

E se o trator roda na rodovia?

Circulação em via pública tem regra própria e nem toda apólice de equipamentos alcança esse trajeto. Se a máquina anda em rodovia, avise na cotação: pode ser necessária cobertura de responsabilidade civil ou uma apólice de veículo, dependendo do caso.

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Cobre os danos que a máquina causar a terceiros?

Não automaticamente. A responsabilidade civil por danos causados a terceiros durante a operação é cobertura adicional. Se ela faz ou não parte da sua apólice está escrito nas condições gerais.

Equipamento usado é aceito?

Costuma ser, com vistoria prévia. Dependendo da idade da máquina pode haver restrição de coberturas ou critério de indenização diferente. A aceitação é sempre decisão da seguradora.

Como o valor da indenização é definido?

Depende do critério contratado: valor de mercado na data do sinistro ou valor determinado em apólice. São regras diferentes, com efeito direto no que você recebe. Isso se decide na contratação, não no sinistro.

Equipamento de clínica entra nesse seguro?

Sim. Aparelhos de imagem, odontológicos e de laboratório podem ser segurados como equipamentos estacionários, com atenção especial à cobertura de danos elétricos.

Ainda com dúvida?

Chama no WhatsApp. Quem responde é corretor com registro na SUSEP, e a resposta vale para o seu caso — não para o caso genérico.

Quem responde por estas respostas

IC
Ian Chiare Teixeira
Corretor Responsável Técnico

Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.

Registro SUSEP202030976
CNPJ37.063.239/0001-10
Corretora desde5 de maio de 2020
SedeR. Hilda Bergo Duarte, 850 – sala 02
Vila Planalto · Dourados/MS

Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.