Atendimento humano, seguro de verdade
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Seguro estágio para empresas

Quando compensa uma apólice coletiva em vez de bilhetes avulsos?

Quando há vários estagiários ao mesmo tempo ou rotatividade frequente. Na coletiva, você inclui e exclui vidas ao longo do período em vez de contratar uma apólice nova a cada entrada. Também facilita a prestação de contas, porque a gestão fica num documento só. Para dois ou três estagiários por ano, o bilhete avulso costuma ser mais simples.

Esta resposta faz parte da página de Seguro estágio para a empresa, onde estão as coberturas, o que não cobre e como contratar.

Outras dúvidas sobre seguro estágio para empresas

A empresa é obrigada a contratar o seguro do estagiário?

Sim. O artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.788/2008 determina que a parte concedente contrate, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais. A exigência alcança pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional.

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A instituição de ensino não pode assumir esse custo?

Pode, mas só no estágio obrigatório — aquele exigido pela grade curricular. No estágio não obrigatório, a responsabilidade é sempre da parte concedente. Vale confirmar essa divisão no convênio com a instituição antes de assumir que está coberto.

A lei define um capital segurado mínimo?

Não. A Lei nº 11.788/2008 exige que a apólice seja compatível com valores de mercado e que conste do termo de compromisso, mas não fixa valor mínimo. Algumas instituições de ensino, porém, estabelecem um piso nos próprios convênios — vale conferir antes de escolher o plano.

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O que a empresa precisa apresentar ao fiscal?

O termo de compromisso de estágio com a apólice indicada, e o comprovante de que ela estava vigente durante o período fiscalizado. Guardar o certificado emitido pela seguradora junto ao termo evita procurar documento depois.

Contratamos com atraso. Dá para regularizar o período passado?

Não. Seguro não tem efeito retroativo: a cobertura começa na emissão. O que dá para fazer é contratar imediatamente para interromper a exposição daqui para frente. Se você está nessa situação, fale com a gente que orientamos como proceder.

Vocês atendem empresas fora de Mato Grosso do Sul?

Sim. Emitimos apólices em qualquer estado e o atendimento é remoto quando necessário. Nossa sede fica em Dourados/MS, mas a carteira não é restrita à região.

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Quem responde por estas respostas

IC
Ian Chiare Teixeira
Corretor Responsável Técnico

Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.

Registro SUSEP202030976
CNPJ37.063.239/0001-10
Corretora desde5 de maio de 2020
SedeR. Hilda Bergo Duarte, 850 – sala 02
Vila Planalto · Dourados/MS

Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.