Atendimento humano, seguro de verdade
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Seguro estágio para empresas

A lei define um capital segurado mínimo?

Não. A Lei nº 11.788/2008 exige que a apólice seja compatível com valores de mercado e que conste do termo de compromisso, mas não fixa valor mínimo. Algumas instituições de ensino, porém, estabelecem um piso nos próprios convênios — vale conferir antes de escolher o plano.

Esta resposta faz parte da página de Seguro estágio para a empresa, onde estão as coberturas, o que não cobre e como contratar.

Outras dúvidas sobre seguro estágio para empresas

A empresa é obrigada a contratar o seguro do estagiário?

Sim. O artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.788/2008 determina que a parte concedente contrate, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais. A exigência alcança pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional.

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A instituição de ensino não pode assumir esse custo?

Pode, mas só no estágio obrigatório — aquele exigido pela grade curricular. No estágio não obrigatório, a responsabilidade é sempre da parte concedente. Vale confirmar essa divisão no convênio com a instituição antes de assumir que está coberto.

Quando compensa uma apólice coletiva em vez de bilhetes avulsos?

Quando há vários estagiários ao mesmo tempo ou rotatividade frequente. Na coletiva, você inclui e exclui vidas ao longo do período em vez de contratar uma apólice nova a cada entrada. Também facilita a prestação de contas, porque a gestão fica num documento só. Para dois ou três estagiários por ano, o bilhete avulso costuma ser mais simples.

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O que a empresa precisa apresentar ao fiscal?

O termo de compromisso de estágio com a apólice indicada, e o comprovante de que ela estava vigente durante o período fiscalizado. Guardar o certificado emitido pela seguradora junto ao termo evita procurar documento depois.

Contratamos com atraso. Dá para regularizar o período passado?

Não. Seguro não tem efeito retroativo: a cobertura começa na emissão. O que dá para fazer é contratar imediatamente para interromper a exposição daqui para frente. Se você está nessa situação, fale com a gente que orientamos como proceder.

Vocês atendem empresas fora de Mato Grosso do Sul?

Sim. Emitimos apólices em qualquer estado e o atendimento é remoto quando necessário. Nossa sede fica em Dourados/MS, mas a carteira não é restrita à região.

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Quem responde por estas respostas

IC
Ian Chiare Teixeira
Corretor Responsável Técnico

Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.

Registro SUSEP202030976
CNPJ37.063.239/0001-10
Corretora desde5 de maio de 2020
SedeR. Hilda Bergo Duarte, 850 – sala 02
Vila Planalto · Dourados/MS

Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.