O que diz o artigo 9º da Lei nº 11.788/2008?
O artigo 9º lista as obrigações da parte concedente do estágio. O parágrafo único determina a contratação, em favor do estagiário, de seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso. No estágio obrigatório, essa responsabilidade pode ser assumida pela instituição de ensino.
Esta resposta faz parte da página de Seguro Estágio, onde estão as coberturas, o que não cobre e como contratar.
Outras dúvidas sobre seguro estágio
Quem paga o seguro estágio: a empresa ou o estagiário?
Paga a parte concedente, ou seja, a empresa ou o órgão público que recebe o estagiário. É o que determina o artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.788/2008. Há uma exceção: no estágio obrigatório, aquele exigido pela grade do curso, a responsabilidade pode ser assumida pela instituição de ensino. O estagiário não deve arcar com esse custo.
Abrir esta dúvida →O seguro para estagiário é obrigatório?
Sim. A Lei nº 11.788/2008 exige seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, e a apólice precisa estar vigente antes do início das atividades. A exigência vale para pessoas jurídicas de direito privado e para os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, em qualquer esfera.
Abrir esta dúvida →Seguro de vida para estagiário é a mesma coisa que seguro estágio?
Na prática, sim — é o mesmo produto com dois nomes. A maioria das pessoas procura por "seguro de vida para estagiário", mas o nome técnico do que a Lei nº 11.788/2008 exige é seguro de acidentes pessoais. A diferença importa numa hora só: este seguro cobre morte e invalidez decorrentes de ACIDENTE. Falecimento por doença ou causa natural não é indenizado por ele — para isso existe o seguro de vida propriamente dito, que é outro produto e não substitui nem é substituído por este.
Abrir esta dúvida →Qual o melhor seguro para estagiário?
O melhor é o que cumpre a lei e paga rápido quando precisa. Como a Lei nº 11.788/2008 não fixa valor mínimo de cobertura, qualquer apólice de acidentes pessoais em nome do estagiário atende à exigência — o que diferencia é o capital segurado, a facilidade de contratar e ter uma corretora registrada na SUSEP para acionar na hora do sinistro. Entre os planos que oferecemos, o de R$ 29,90 já atende à lei; os maiores existem para quem quer indenização mais alta em caso de acidente grave.
Abrir esta dúvida →O que é o seguro estágio?
É uma apólice de acidentes pessoais em favor do estagiário. As coberturas deste bilhete são morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente. Em caso de sinistro indenizável, a indenização é paga ao estagiário ou aos beneficiários indicados, conforme os limites e as exclusões descritos nas condições gerais da apólice.
Abrir esta dúvida →Quanto custa o seguro estágio?
Nos planos que oferecemos, a partir de R$ 29,90 por ano de vigência, em pagamento único. O valor varia conforme o capital segurado escolhido: R$ 10.000,00, R$ 20.000,00 ou R$ 100.000,00. São valores de referência para contratação online, sujeitos a confirmação pela seguradora na emissão da proposta.
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Quem responde por estas respostas
Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.
Vila Planalto · Dourados/MS
Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.