Estagiário paga imposto de renda? Com a regra de 2026, quase nunca
A bolsa de estágio é tributável, mas desde 2026 quem recebe até R$ 5.000 por mês fica isento na prática (Lei 15.270/2025). Quase toda bolsa fica sem desconto.

Em regra, não paga. A bolsa de estágio é rendimento tributável, mas desde 1º de janeiro de 2026, com a Lei nº 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês fica isento na prática, e quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 tem o imposto reduzido. Como quase nenhuma bolsa de estágio passa de R$ 5.000,00, quase todo estagiário recebe a bolsa sem desconto de imposto de renda.
O seguro estágio de acidentes pessoais se contrata online, a partir de R$ 29,90 por ano, com o bilhete no e-mail em poucos minutos.
Por que a bolsa é tributável
A bolsa de estágio paga uma contraprestação: o estudante cumpre atividades na empresa e recebe por isso (art. 12 da Lei nº 11.788/2008). Para a Receita Federal, isso é rendimento tributável, mesmo sem vínculo de emprego. A bolsa não tem uma isenção própria. O que mudou em 2026 foi a regra geral do imposto de renda, que passou a beneficiar quem ganha menos.
O que a Lei 15.270/2025 mudou
A lei criou um redutor do imposto de renda mensal, em vigor desde 1º/01/2026. Na prática, funciona em três faixas:
| Bolsa mensal | Efeito do redutor |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Imposto zerado na prática |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Imposto reduzido parcialmente |
| Acima de R$ 7.350,00 | Tabela normal, sem redutor |
Exemplo: um estagiário com bolsa de R$ 2.200,00 por mês não tem imposto retido. Um estagiário de área técnica com bolsa de R$ 5.500,00 entra na faixa de redução parcial: paga menos do que pagaria antes de 2026, mas pode ter algum valor retido.
Atenção à soma: se o estudante tem outra renda no mesmo mês — um trabalho como autônomo, por exemplo —, o imposto considera o total. A faixa é da pessoa, não da bolsa.
Como conferir se houve desconto
O demonstrativo de pagamento da bolsa, que a empresa ou o agente de integração disponibiliza todo mês, mostra o valor bruto, os descontos e o líquido. Se a sua bolsa é de até R$ 5.000,00 e aparece uma linha de imposto de renda retido em 2026, vale perguntar ao RH o motivo. Pode ser um erro de cadastro, um pagamento acumulado de dois meses no mesmo mês ou outro rendimento somado à bolsa. Não tente corrigir sozinho: peça a explicação por escrito e guarde.
O imposto que eventualmente tenha sido retido a mais não se perde. Ele aparece no informe de rendimentos e pode ser acertado na declaração anual, conforme as regras da Receita para aquele ano.
E a declaração anual?
Não ter imposto retido no mês não significa estar dispensado da declaração. A obrigação de entregar a declaração anual segue regras próprias da Receita Federal, que olham a soma dos rendimentos do ano, bens e outros critérios, e os limites mudam de um ano para outro. Antes do prazo, confira as regras do ano no site da Receita.
- Peça o informe de rendimentos à empresa ou ao agente de integração: é ele que mostra o que foi pago e retido no ano.
- Se você é dependente na declaração dos pais, a bolsa entra na declaração deles, não em uma separada.
- Guarde o termo de compromisso e os comprovantes de pagamento da bolsa.
O que não muda com o imposto
A regra nova mexe só no imposto de renda. Continua sem desconto de INSS sobre a bolsa (o estagiário não é segurado obrigatório) e continua valendo tudo da Lei do Estágio: bolsa e auxílio-transporte obrigatórios no estágio não obrigatório (art. 12), recesso remunerado (art. 13) e seguro contra acidentes pessoais (art. 9º, IV).
O seguro, aliás, é custo da empresa, não do estagiário — e no estágio obrigatório pode ser pago pela instituição de ensino. Quando a empresa pede que o estudante traga a apólice, o seguro estágio sai a partir de R$ 29,90 por ano, pagos uma vez só no PIX.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras citadas estão na redação vigente em outubro de 2026; o que vale para o seu estágio é o que está no termo de compromisso, na lei e nas normas da sua instituição de ensino.
Perguntas frequentes
A bolsa é rendimento tributável. Mas, desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês.
Para bolsas de até R$ 5.000,00 por mês, não há retenção na prática. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o imposto é reduzido parcialmente.
Depende das regras de obrigatoriedade da Receita Federal para o ano, que consideram a soma dos rendimentos e outros critérios. Confira no site da Receita.
Confira no informe de rendimentos que a empresa entrega. Ele mostra o que foi considerado rendimento tributável no ano.
Pode haver essa possibilidade, conforme idade e regras da Receita. Nesse caso, a bolsa entra na declaração de quem declara você como dependente.
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Fontes
Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


