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Estagiário paga imposto de renda? Com a regra de 2026, quase nunca

A bolsa de estágio é tributável, mas desde 2026 quem recebe até R$ 5.000 por mês fica isento na prática (Lei 15.270/2025). Quase toda bolsa fica sem desconto.

Felipe Servignini MendesPublicado em
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Em regra, não paga. A bolsa de estágio é rendimento tributável, mas desde 1º de janeiro de 2026, com a Lei nº 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês fica isento na prática, e quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 tem o imposto reduzido. Como quase nenhuma bolsa de estágio passa de R$ 5.000,00, quase todo estagiário recebe a bolsa sem desconto de imposto de renda.

O seguro estágio de acidentes pessoais se contrata online, a partir de R$ 29,90 por ano, com o bilhete no e-mail em poucos minutos.

Por que a bolsa é tributável

A bolsa de estágio paga uma contraprestação: o estudante cumpre atividades na empresa e recebe por isso (art. 12 da Lei nº 11.788/2008). Para a Receita Federal, isso é rendimento tributável, mesmo sem vínculo de emprego. A bolsa não tem uma isenção própria. O que mudou em 2026 foi a regra geral do imposto de renda, que passou a beneficiar quem ganha menos.

O que a Lei 15.270/2025 mudou

A lei criou um redutor do imposto de renda mensal, em vigor desde 1º/01/2026. Na prática, funciona em três faixas:

Imposto de renda sobre a bolsa de estágio desde 2026
Bolsa mensalEfeito do redutor
Até R$ 5.000,00Imposto zerado na prática
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00Imposto reduzido parcialmente
Acima de R$ 7.350,00Tabela normal, sem redutor
Valores da Lei 15.270/2025. A soma de todos os rendimentos do mês conta, não só a bolsa.

Exemplo: um estagiário com bolsa de R$ 2.200,00 por mês não tem imposto retido. Um estagiário de área técnica com bolsa de R$ 5.500,00 entra na faixa de redução parcial: paga menos do que pagaria antes de 2026, mas pode ter algum valor retido.

Atenção à soma: se o estudante tem outra renda no mesmo mês — um trabalho como autônomo, por exemplo —, o imposto considera o total. A faixa é da pessoa, não da bolsa.

Como conferir se houve desconto

O demonstrativo de pagamento da bolsa, que a empresa ou o agente de integração disponibiliza todo mês, mostra o valor bruto, os descontos e o líquido. Se a sua bolsa é de até R$ 5.000,00 e aparece uma linha de imposto de renda retido em 2026, vale perguntar ao RH o motivo. Pode ser um erro de cadastro, um pagamento acumulado de dois meses no mesmo mês ou outro rendimento somado à bolsa. Não tente corrigir sozinho: peça a explicação por escrito e guarde.

O imposto que eventualmente tenha sido retido a mais não se perde. Ele aparece no informe de rendimentos e pode ser acertado na declaração anual, conforme as regras da Receita para aquele ano.

E a declaração anual?

Não ter imposto retido no mês não significa estar dispensado da declaração. A obrigação de entregar a declaração anual segue regras próprias da Receita Federal, que olham a soma dos rendimentos do ano, bens e outros critérios, e os limites mudam de um ano para outro. Antes do prazo, confira as regras do ano no site da Receita.

  • Peça o informe de rendimentos à empresa ou ao agente de integração: é ele que mostra o que foi pago e retido no ano.
  • Se você é dependente na declaração dos pais, a bolsa entra na declaração deles, não em uma separada.
  • Guarde o termo de compromisso e os comprovantes de pagamento da bolsa.

O que não muda com o imposto

A regra nova mexe só no imposto de renda. Continua sem desconto de INSS sobre a bolsa (o estagiário não é segurado obrigatório) e continua valendo tudo da Lei do Estágio: bolsa e auxílio-transporte obrigatórios no estágio não obrigatório (art. 12), recesso remunerado (art. 13) e seguro contra acidentes pessoais (art. 9º, IV).

O seguro, aliás, é custo da empresa, não do estagiário — e no estágio obrigatório pode ser pago pela instituição de ensino. Quando a empresa pede que o estudante traga a apólice, o seguro estágio sai a partir de R$ 29,90 por ano, pagos uma vez só no PIX.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras citadas estão na redação vigente em outubro de 2026; o que vale para o seu estágio é o que está no termo de compromisso, na lei e nas normas da sua instituição de ensino.

Perguntas frequentes

A bolsa é rendimento tributável. Mas, desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês.

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Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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