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Seguro para restaurantes: três riscos de uma vez, e quase sempre uma apólice só

Um restaurante expõe a equipe, o estabelecimento e o cliente ao mesmo tempo. A convenção coletiva costuma cobrar o vida em grupo; a cozinha, com gás, coifa e câmara fria, é o risco patrimonial mais concentrado do comércio; e o Código de Defesa do Consumidor faz o restaurante responder pelo alimento e pelo salão sem discutir culpa. A maioria das casas tem seguro de incêndio e acha que está coberta.

Incêndio e explosãoCâmara fria e estoqueRC por alimentoRC do estabelecimentoVida em grupoLucros cessantes
cozinha de restaurante em funcionamento
O que a lei diz

Por que o restaurante responde, mesmo tendo feito tudo certo

CDC, art. 12

Pelo alimento, o restaurante responde sem discutir culpa

O art. 12 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fabricante e o produtor respondem "independentemente da existência de culpa" pelos danos causados por defeito do produto, inclusive de "manipulação, apresentação ou acondicionamento". Prato servido é produto manipulado pelo restaurante. Só escapa quem provar que o defeito não existe ou que a culpa foi exclusiva do consumidor.

CDC, arts. 14 e 17

Pelo serviço no salão, também

O art. 14 estende a mesma regra ao fornecedor de serviços: responde "independentemente da existência de culpa" pelos danos "relativos à prestação dos serviços". Atendimento, piso, mobiliário e segurança do ambiente são o serviço do restaurante. E o art. 17 equipara ao consumidor "todas as vítimas do evento" — o convidado que não pagou a conta também pode cobrar.

Código Civil, arts. 932, III e 933

Pelo que o funcionário faz, responde o patrão

O art. 932, III do Código Civil põe o empregador como responsável pelos atos "de seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir". O art. 933 completa: responde "ainda que não haja culpa de sua parte". O garçom que derruba a travessa no cliente e o cozinheiro que esquece o botijão aberto são, para a lei, o restaurante.

NR-23 (Portaria MTP 2.769/2022)

Proteção contra incêndio é dever do empregador

A NR-23, na redação da Portaria MTP nº 2.769/2022, manda toda organização adotar medidas de prevenção contra incêndios "em conformidade com a legislação estadual", informar os trabalhadores sobre o uso dos equipamentos de combate e os procedimentos de evacuação, e manter saídas suficientes, nunca trancadas durante a jornada. O alvará do Corpo de Bombeiros é a face municipal dessa exigência — e, no sinistro, o laudo dos bombeiros é documento que a seguradora pede.

Fontes no fim da página. O seguro de vida em grupo não é exigido por lei federal: quem o exige, quando exige, é a convenção coletiva da categoria, que muda por sindicato, cidade e ano. Esta seção descreve a regra geral e não substitui a orientação do advogado ou do contador do estabelecimento.

Tipos de casa

Cada formato tem um risco que domina os outros

salão de restaurante no almoço

Restaurante à la carte e self-service

Cozinha quente com fritadeira, chapa e forno, salão com fluxo de almoço, estoque refrigerado e equipe de dez a quarenta pessoas.

Risco dominante

Incêndio na cozinha e a perda do estoque na câmara fria — e o salão cheio, onde o cliente escorrega.

balcão de bar à noite

Bar e boteco

Funcionamento noturno, bebida alcoólica, música ao vivo e público em pé. É segmentação própria nas condições gerais das seguradoras.

Risco dominante

Briga e dano a terceiro no salão, roubo no fechamento do caixa e vidro, louça e cristal quebrados.

chapa de hamburgueria

Lanchonete e hamburgueria

Chapa e fritadeira ligadas o dia inteiro, óleo em volume, coifa que acumula gordura e, quase sempre, delivery por aplicativo.

Risco dominante

Fogo na coifa e na fritadeira. É o sinistro de incêndio mais comum do segmento, e começa pequeno.

forno de pizzaria

Pizzaria com delivery

Forno a lenha ou a gás em temperatura alta, pico de pedidos à noite e frota de motoboys própria ou terceirizada na porta.

Risco dominante

O forno e o depósito de lenha ou botijão; e o motoboy, que a apólice do restaurante não cobre.

balcão de padaria

Padaria e cafeteria

Forno industrial desde a madrugada, balcão refrigerado de frios e laticínios, máquina de café e fluxo de caixa em dinheiro.

Risco dominante

Danos elétricos no forno e nos balcões frios, e o estoque perecível que estraga quando eles param.

equipe de buffet montando evento

Buffet e eventos

Cozinha central que produz para fora, transporte de comida pronta e equipe que trabalha no salão de terceiros.

Risco dominante

A intoxicação de um grupo inteiro numa festa — um evento, dezenas de reclamantes — e o equipamento fora do endereço.

Food truck não está na lista de propósito: o seguro empresarial é feito para um endereço fixo, e a cozinha sobre rodas se protege combinando seguro do veículo, de equipamentos e de responsabilidade civil. Nem toda seguradora aceita — dizemos antes de cotar.

O que entra na apólice

Três coberturas que nenhum restaurante deveria dispensar, e seis que dependem da sua casa

Essencial

Incêndio, raio, explosão e fumaça

A cobertura básica do seguro empresarial: o prédio, se for próprio, e todo o conteúdo — cozinha, salão, estoque e equipamentos. Explosão de botijão e fogo na coifa estão aqui, desde que o gás e a cozinha tenham sido declarados como são.

Essencial

Responsabilidade civil do estabelecimento

Danos corporais e materiais a clientes e terceiros pelo uso do imóvel e pela operação: queda no salão, prato quente derrubado, marquise que cede. Para bares e restaurantes, a Porto Seguro ampara expressamente o dano causado pelo fornecimento de alimentos e bebidas consumidos no local.

Essencial

Vida em grupo dos funcionários

Morte, invalidez e, conforme o plano, auxílio-funeral para cozinha, salão e caixa. É o que a convenção coletiva da categoria costuma exigir, com capital mínimo definido por ela — e o que a fiscalização do sindicato confere.

Conforme a casa

Danos elétricos

Câmara fria, freezer, balcão refrigerado, forno elétrico, exaustor e ar-condicionado queimados por curto, pico de tensão ou raio. Num restaurante é o sinistro mais frequente, e o mais barato de incluir.

Conforme a casa

Deterioração de mercadorias em câmara fria

A perda do estoque refrigerado quando o sistema de refrigeração quebra, o gás refrigerante vaza ou falta energia por 24 horas. É cobertura própria, adicional, e exige câmaras com manutenção em dia — a seguradora pode pedir o laudo.

Conforme a casa

Vendaval, granizo e impacto de veículos

Telhado, cobertura da varanda, toldo, letreiro e fachada. Em Mato Grosso do Sul, o temporal de fim de tarde é o que mais aparece depois do incêndio.

Conforme a casa

Roubo e furto qualificado

Equipamentos, estoque de bebidas e o dinheiro do caixa, inclusive no fechamento. Com arrombamento comprovado e boletim de ocorrência; há cobertura específica para valores e para arrastão no salão.

Conforme a casa

Lucros cessantes ou despesas fixas

O aluguel, a folha e as parcelas que continuam enquanto o restaurante fica fechado depois de um sinistro coberto. É a cobertura que separa quem reabre de quem fecha, e a que quase ninguém contrata.

Conforme a casa

RC do empregador

Reembolsa o que a empresa for condenada a pagar ao funcionário acidentado no trabalho — queimadura, corte, queda — quando houver responsabilidade sua. Não alcança prestador sem vínculo nem funcionário de terceirizada.

Coberturas, limites, franquias e exclusões constam nas condições gerais de cada seguradora. Os detalhes citados — as 24 horas de falta de energia na câmara fria, o laudo de manutenção, o amparo ao fornecimento de alimentos — vêm das condições gerais do Porto Seguro Empresa e do Allianz Empresa PME, conferidas em outubro de 2026, e podem ser diferentes em outra seguradora.

O que a seguradora olha primeiro

A cozinha é o risco: gás, coifa e câmara fria

Para a seguradora, um restaurante é uma cozinha com um salão em volta. O questionário de risco pergunta sobre três coisas, e a resposta define a aceitação, o preço e — no dia do sinistro — se a indenização sai.

Gás

Botijão ou rede, e onde fica

  • O que perguntamGLP ou gás encanado, quantidade de botijões, central externa ou dentro da cozinha
  • O que pode pedirComprovação de manutenção da instalação e, em cozinha industrial, inspeção prévia
  • Se declarar erradoAgravamento de risco não informado: a seguradora pode negar o sinistro de incêndio
Coifa e exaustão

Onde o fogo começa

  • O que perguntamSe há fritura e chapa, se a coifa tem exaustão e filtro, e a frequência de limpeza do duto
  • O que pode pedirExtintores dentro da validade e o alvará do Corpo de Bombeiros (AVCB ou CLCB) do estabelecimento
  • No sinistroLaudo do Corpo de Bombeiros é documento listado nas condições gerais para incêndio e explosão
Câmara fria

O estoque que derrete

  • Cobertura própriaDeterioração de mercadorias em ambientes frigorificados — adicional, não vem no básico
  • Falta de energiaSó conta se durar 24 horas seguidas, ou somar 24 em 72, com origem na rede da concessionária
  • CondiçãoCâmaras com manutenção em dia; a seguradora pode exigir o laudo antes de pagar

A regra que vale para os três: a apólice responde pelo risco que foi declarado. Pagar um pouco menos escondendo a fritadeira ou o segundo botijão é trocar um desconto pequeno por uma negativa grande.

Na prática

Situações que chegam até nós

Fogo na coifa da hamburgueria

A gordura acumulada no duto da coifa pega fogo às 21h, num sábado. O extintor apaga a chapa, mas o fogo sobe pelo duto, danifica o forro e o exaustor, e a fumaça toma o salão. A casa fica fechada doze dias.

Qual apólice responde
Incêndio responde pela cozinha, pelo forro e pelo conteúdo danificado pela fumaça; danos elétricos, pelo exaustor e pelo que queimou junto. Lucros cessantes ou despesas fixas pagam os doze dias — se tiverem sido contratados. No sinistro a seguradora vai pedir o laudo do Corpo de Bombeiros e conferir se a coifa e o gás estavam declarados no questionário.

Doze pessoas intoxicadas num almoço de empresa

Uma maionese caseira servida no self-service contamina um grupo que almoçava junto. Quatro vão ao pronto-socorro, uma fica internada, e a empresa deles notifica o restaurante cobrando despesas médicas e dias parados.

Qual apólice responde
É o art. 12 do CDC em ação: responsabilidade objetiva do fornecedor pelo produto. A cobertura de responsabilidade civil do estabelecimento, com o amparo ao fornecimento de alimentos e bebidas, paga as indenizações e a defesa dentro do limite por evento — e aqui o limite importa, porque são doze reclamantes de um sinistro só. Vigilância sanitária e boletim são os primeiros documentos.

A câmara fria parou num pico de energia

Um surto na rede queima o compressor da câmara fria numa sexta à noite. Ninguém percebe até a manhã de domingo, quando carne, laticínio e pescado da semana inteira já não servem.

Qual apólice responde
São duas coberturas diferentes. Danos elétricos paga o compressor queimado pelo pico de tensão. O estoque perdido é da cobertura de deterioração de mercadorias em ambientes frigorificados, que cobre a quebra do sistema de refrigeração — e que precisa estar contratada à parte. Se a câmara não tinha manutenção comprovável, a seguradora pode negar essa segunda parte; as condições gerais dizem isso com todas as letras.

Cliente escorrega e quebra o braço

Chovia, o piso da entrada estava molhado e sem placa. Uma cliente cai, fratura o punho e passa por cirurgia. Três meses depois, chega a citação: despesas médicas, dano moral e lucros que ela deixou de ter.

Qual apólice responde
Responsabilidade civil do estabelecimento paga a indenização pela queda e os custos de defesa. O dano moral só entra se a cobertura de danos morais tiver sido contratada junto, o que nas condições gerais é cláusula separada. É o caso em que o restaurante sem RC descobre que o seguro de incêndio não serve para nada.

Funcionário se acidenta e a convenção exige vida em grupo

Um auxiliar de cozinha sofre acidente grave a caminho do trabalho e fica com invalidez permanente. A família procura o sindicato, que pede a apólice de vida em grupo prevista na convenção coletiva. O restaurante não tinha.

Qual apólice responde
Nenhuma apólice responde depois do fato. A convenção costuma prever que, sem o seguro, o empregador paga do próprio caixa o capital que a apólice pagaria — e é esse valor que a família vai cobrar na Justiça do Trabalho. O vida em grupo custa uma fração disso por funcionário ao mês. A RC do empregador, se existisse, ajudaria no acidente dentro do estabelecimento; no trajeto, a cobertura é a de vida.

Motoboy do delivery bate a moto

Numa noite de pico, o entregador de aplicativo que leva as pizzas da casa colide num cruzamento, se machuca e danifica o carro de um terceiro. O dono do carro aciona a pizzaria, porque a mochila tinha a marca dela.

Qual apólice responde
A apólice do restaurante não cobre a moto, o entregador terceirizado nem o dano que ele causa no trânsito — isso é do seguro do veículo dele ou da plataforma. O que a cobertura de delivery paga, quando contratada, é a mercadoria perdida no acidente, com percurso limitado. Se a frota de entrega for da pizzaria, com motos em nome da empresa, o caminho certo é o seguro de frota.
Como funciona com a gente

Da leitura da convenção ao dia do sinistro

1

A gente lê a apólice e a convenção

Antes de cotar, dizemos o que o restaurante já tem e o que a convenção coletiva da sua categoria exige: capital do vida em grupo, coberturas mínimas, se a RC alcança o alimento e se a câmara fria está coberta ou só o compressor.

2

Levantamos o risco como ele é

Tipo de gás e onde ficam os botijões, coifa e exaustão, fritadeira e forno, área, estoque, horário de funcionamento, delivery próprio ou terceirizado, extintores e alarme. É isso que define a aceitação e o preço — e declarar errado é o que anula o sinistro.

3

Cotamos e colocamos lado a lado

As propostas voltam com as coberturas comparáveis, não só o preço: limite da RC por evento, franquia dos danos elétricos, período de indenização dos lucros cessantes e o que cada seguradora exclui para a sua atividade.

4

Ficamos no sinistro

Quando acontece, a corretora abre o aviso, orienta sobre laudo dos bombeiros, vigilância sanitária e boletim, acompanha a regulação e cobra prazo. É o dia em que o restaurante descobre se contratou com quem some ou com quem atende.

Cotamos o seguro de restaurantes nestas seguradoras
Porto Seguro
Tokio Marine
Allianz
Mapfre
Bradesco Seguros
Zurich
HDI

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Conte o tipo de casa, a cidade, o número de funcionários e se faz delivery. A gente lê a sua convenção, cota e devolve as propostas comparáveis, não só o preço.

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Usamos seu nome e WhatsApp só para responder a este pedido. Nada de lista de e-mail.

Dúvidas frequentes

Perguntas de quem toca restaurante

Não por lei federal. Quem costuma exigir é a convenção coletiva da categoria — a dos empregados em bares, restaurantes e hotéis da sua base territorial —, e cada convenção define capital, coberturas e multa por descumprimento do seu jeito. Em Mato Grosso do Sul ela é renegociada todo ano. Antes de cotar, lemos a cláusula da sua convenção e cotamos o que ela pede, nem mais caro nem incompleto. Restaurante que contrata um plano genérico e descobre na fiscalização que o capital está abaixo do piso paga a diferença do próprio bolso.

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Onde conferir

Quem responde por este seguro

Conteúdo revisado por Ian Chiare Teixeira, corretor responsável técnico (SUSEP 202030976) · atualizado em

IC
Ian Chiare Teixeira
Corretor Responsável Técnico

Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.

Registro SUSEP202030976
CNPJ37.063.239/0001-10
Corretora desde5 de maio de 2020
SedeR. Hilda Bergo Duarte, 850 – sala 02
Vila Planalto · Dourados/MS

Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.