Atendimento humano, seguro de verdade
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Seguro para pequenos negócios: tudo no mesmo lugar, e sem reserva

O negócio pequeno tem o estoque, o equipamento e o ponto de venda no mesmo endereço, e raramente tem caixa para recomeçar. Um curto-circuito, um arrombamento ou um temporal fecha a porta. O combo empresarial existe para isso — mas o que separa a apólice que paga da que não paga são três coisas que ninguém explica: a atividade declarada, o valor em risco e a franquia.

Incêndio e conteúdoDanos elétricosRoubo e furto qualificadoVendaval e granizoRC do estabelecimentoLucros cessantes
dono de loja pequena abrindo a porta
O que a lei diz

Por que a conta chega ao dono, com ou sem apólice

Código Civil, arts. 927, 932, III e 933

Quem causa dano repara — e a empresa responde pelo empregado

O art. 927 do Código Civil obriga quem causa dano por ato ilícito a repará-lo. O art. 932, III, estende essa responsabilidade ao empregador pelos atos dos seus empregados e prepostos "no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele" — e o art. 933 diz que ele responde ainda que não haja culpa de sua parte.

Código de Defesa do Consumidor, art. 14

Com cliente, vale o Código do Consumidor

O art. 14 do CDC responsabiliza o fornecedor de serviços, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor por defeito na prestação. O cliente que cai na loja, a cliente queimada no salão e o carro riscado na oficina entram por aqui — a discussão deixa de ser sobre culpa e passa a ser sobre valor.

Lei nº 8.245/1991, arts. 22, VIII e 23, III

No imóvel alugado, a lei põe o seguro no locador; o contrato costuma inverter

O art. 22, VIII, da Lei do Inquilinato manda o locador pagar "o prêmio de seguro complementar contra fogo" do imóvel, "salvo disposição expressa em contrário no contrato". Essa disposição em contrário é a regra nos contratos comerciais: o inquilino assume o seguro do prédio e, pelo art. 23, III, tem de devolvê-lo no estado em que recebeu.

Lei nº 15.040/2024, art. 44

Informação errada no questionário reduz ou derruba a apólice

A Lei do Contrato de Seguro, em vigor desde dezembro de 2025, obriga o segurado a fornecer "as informações necessárias à aceitação da proposta e à fixação da taxa". Se a omissão for dolosa, perde-se a garantia; se for culposa, a indenização é reduzida na proporção entre o prêmio pago e o que seria devido. É por isso que a cotação começa pela atividade certa, não pelo preço.

Fontes no fim da página. Esta seção descreve a regra geral e não substitui a orientação do advogado da empresa para um caso concreto nem a leitura do seu contrato de locação.

Por atividade

Cada negócio tem um risco que domina os outros

loja de rua com vitrine

Loja de rua e de shopping

Vestuário, calçados, celular, presentes e material de construção: o estoque é o patrimônio, e a vitrine fica na calçada.

Risco dominante

Furto qualificado de madrugada e o estoque declarado abaixo do valor real. No shopping, a apólice do empreendimento não cobre o que está dentro da sua loja.

salão de beleza

Salão de beleza e barbearia

Secador, chapinha, autoclave, cadeiras hidráulicas e química inflamável, com cliente sentado o dia inteiro.

Risco dominante

Danos elétricos e incêndio por equipamento de calor, e a queimadura ou a reação alérgica que vira pedido de indenização.

oficina mecânica

Oficina mecânica e funilaria

Elevador, compressor, solda e tinta, com o carro do cliente dentro do galpão da noite para o dia.

Risco dominante

O veículo de terceiro sob sua guarda: a RC comum não o alcança — é preciso a cobertura de RC guarda de veículos de terceiros.

escritório pequeno

Escritório e coworking

Contabilidade, advocacia, imobiliária, agência e consultório sem procedimento, com computador, servidor e arquivo.

Risco dominante

Danos elétricos e roubo de equipamento eletrônico, mais a reconstituição de documentos e o dia parado sem acesso ao sistema.

pet shop

Pet shop e clínica veterinária

Banho e tosa, ração em estoque, medicamento refrigerado e animal de terceiro sob a sua guarda.

Risco dominante

Deterioração de mercadoria refrigerada por falta de energia e o dano ao animal do cliente durante o atendimento.

marcenaria

Pequena indústria e marcenaria

Marcenaria, serralheria, confecção, padaria industrial e gráfica: máquina, matéria-prima e serragem no mesmo galpão.

Risco dominante

Incêndio com propagação rápida e quebra de máquina. A taxa é a mais alta da lista, e é onde declarar a atividade errada sai mais caro.

instalador trabalhando na casa do cliente

Prestador de serviço na casa do cliente

Eletricista, instalador de ar-condicionado, montador, diarista, pintor e técnico de informática.

Risco dominante

O dano causado fora do seu endereço, que a RC do estabelecimento não cobre: exige a RC para serviços em locais de terceiros.

Restaurante, lanchonete e bar têm página própria em segmentos/restaurantes; clínica com procedimento, em clínicas e hospitais.

O que entra no combo

Três coberturas que nenhum negócio pequeno deveria dispensar, e seis que dependem do seu

Essencial

Incêndio, raio, explosão e fumaça

A cobertura básica, obrigatória em toda seguradora: nenhuma outra pode ser contratada sem ela. Cobre o prédio, se for seu ou se o contrato de locação mandar, e todo o conteúdo — móveis, máquinas, equipamentos e estoque.

Essencial

Danos elétricos

Curto-circuito e oscilação de energia em geladeira, freezer, computador, ar-condicionado, secador e máquina. É o sinistro mais frequente do pequeno negócio e um dos mais baratos de incluir.

Essencial

Roubo e furto qualificado

Mercadoria, equipamento e, se contratado, valores em caixa, levados com ameaça à pessoa ou com arrombamento comprovado. Furto simples e desaparecimento sem vestígio ficam fora, em todas as condições gerais.

Conforme o negócio

Vendaval, granizo e impacto de veículos

Telhado, cobertura metálica, toldo, letreiro e fachada. Em Mato Grosso do Sul, o temporal de outubro a março é o evento que mais fecha porta de oficina e de galpão.

Conforme o negócio

Responsabilidade civil do estabelecimento

Indenização e custo de defesa quando um cliente ou um terceiro sofre dano dentro do seu endereço ou por causa da sua operação. Para oficina e estacionamento, soma-se a RC guarda de veículos; para quem trabalha fora, a RC em locais de terceiros.

Conforme o negócio

Equipamentos eletrônicos e quebra de máquinas

Computador, servidor, impressora, equipamento de salão e máquina de produção, inclusive portátil quando previsto. Responde pelo que danos elétricos não alcança: queda, derramamento de líquido e quebra mecânica.

Conforme o negócio

Vidros, letreiros e anúncios luminosos

Vitrine, porta de vidro, espelho de salão e o letreiro da fachada. Granizo, impacto e ato de vandalismo são os casos típicos — e a vitrine quebrada expõe o estoque até o conserto.

Conforme o negócio

Lucros cessantes ou despesas fixas

A receita que para, ou as contas que continuam — aluguel, folha, parcela —, enquanto o negócio fica fechado depois de um sinistro coberto. É a cobertura que separa quem reabre de quem fecha, e é a que quase ninguém pequeno contrata.

Conforme o negócio

Vida em grupo dos funcionários

Quando há equipe, boa parte das convenções coletivas do comércio e dos serviços exige seguro de vida com capital mínimo. Varia por categoria e por região: conferimos a sua convenção antes de cotar.

Coberturas, limites, franquias e exclusões constam nas condições gerais de cada seguradora. Esta lista descreve o que o mercado oferece para o segmento e não substitui a leitura da apólice. O veículo da empresa não entra aqui: é seguro auto ou seguro de frota.

Antes do preço

Seis perguntas da seguradora, e o que cada resposta muda

Atividade e CNAE

Define a taxa de incêndio, as coberturas disponíveis e as exclusões. Marcenaria, padaria e oficina não são "comércio" — e dizer que são é o erro que o art. 44 da Lei do Contrato de Seguro pune.

Construção e vizinhança

Alvenaria com laje, telhado metálico ou madeira; parede-meia com outro negócio; posto de combustível ao lado. Muda a aceitação e, às vezes, exige inspeção de risco antes da emissão.

Extintor, alarme, grade e vigilância

As condições gerais obrigam a manter os meios de proteção declarados. Extintor na validade e alarme monitorado baixam a taxa de incêndio e de roubo — e a falta deles no dia do sinistro pesa na regulação.

Valor em risco: prédio, conteúdo e estoque

É o número que decide se há rateio. Estoque se declara pelo valor de reposição no pico do ano, não pela média — a loja em novembro tem o dobro do que tem em março.

Imóvel próprio ou alugado

Define quem segura o prédio e o que o contrato de locação exige. Com o contrato na mão, cotamos o que ele pede — prédio, conteúdo, ou os dois — e nada que ele não peça.

Equipe e convenção coletiva

Número de funcionários e sindicato da categoria. É o que diz se o vida em grupo é opcional ou obrigação de convenção, e com qual capital mínimo.

As duas palavras que decidem o sinistro

Rateio e franquia: o que o prêmio baixo não conta

Duas propostas com as mesmas coberturas podem pagar valores muito diferentes no mesmo incêndio. A diferença está no valor em risco declarado e na franquia de cada cobertura — e as duas estão escritas nas condições gerais, não no folheto.

Rateio

Declarou menos, recebe menos

  • O que éPartilha do prejuízo com o segurado quando o valor declarado é menor que o valor real dos bens
  • Quando apareceNa contratação a primeiro risco relativo; em lucros cessantes e despesas fixas, com regra própria
  • No pequeno negócioAbaixo de um valor em risco definido nas condições, as seguradoras contratam a primeiro risco absoluto, sem rateio — Porto: 2,5 milhões; Mapfre: 3 milhões
  • Como evitarDeclarar prédio, conteúdo e estoque pelo valor de reposição, no pico do ano
Franquia

A parte que é sempre sua

  • O que éParticipação obrigatória do segurado em cada prejuízo; só o que passa dela é indenizado
  • Como é expressaValor fixo, percentual do prejuízo com mínimo, ou os dois — e varia por cobertura
  • Onde costuma terDanos elétricos, vidros, equipamentos e roubo; a básica de incêndio, em geral, não
  • Na cotaçãoComparar a franquia de cada cobertura, não só o prêmio total — é onde a proposta barata fica cara

As definições acima são as das condições gerais da Porto Seguro Empresa e do Mapfre Empresarial, lidas em outubro de 2026. Os valores de corte mudam por seguradora e por versão do produto: o que vale é o da apólice que você assinar.

Imóvel próprio ou alugado

Quem segura o prédio é o contrato que diz

Imóvel próprio

Prédio e conteúdo na mesma apólice

O dono segura o prédio pelo custo de reconstrução — não pelo valor de mercado nem pelo valor venal do IPTU — e o conteúdo pelo valor de reposição. Se o imóvel estiver financiado, o banco costuma exigir a apólice e figurar como beneficiário até a quitação.

Imóvel alugado

O contrato decide o prédio; o conteúdo é sempre seu

A lei põe o seguro contra fogo no locador, salvo disposição em contrário — e o contrato comercial quase sempre dispõe em contrário, passando o prédio ao inquilino. Mesmo quando não passa, o inquilino responde por devolver o imóvel como recebeu. O conteúdo, o estoque e a RC são dele em qualquer hipótese. Lemos a cláusula antes de cotar.

Na prática

Situações que chegam até nós

Curto-circuito na loja de madrugada

Um estabilizador velho atrás do balcão pega fogo às três da manhã. O fogo não se alastra, mas a fumaça impregna o estoque de roupas inteiro e o teto, e a loja fica fechada doze dias para limpeza e pintura.

Qual apólice responde
A cobertura básica de incêndio responde pelo dano do fogo e da fumaça ao conteúdo e ao estoque, pelo valor declarado — se o valor estiver certo, sem rateio. Os doze dias fechados só entram se houver lucros cessantes ou despesas fixas, que é a cobertura que o dono pequeno quase sempre dispensa na cotação.

Arrombamento e estoque levado

Na segunda-feira, a porta de aço da loja de celulares está estourada e as prateleiras, vazias. A câmera mostra três pessoas em quatro minutos. O estoque declarado na apólice era o de janeiro; o levado era o de novembro.

Qual apólice responde
Roubo e furto qualificado responde, porque houve rompimento de obstáculo com vestígio e boletim de ocorrência. Mas paga até o limite contratado para a cobertura — e o limite foi dimensionado pelo estoque de janeiro. A diferença fica com o dono. É o motivo pelo qual perguntamos o pico de estoque, não a média.

Vendaval leva o telhado da oficina

Temporal de dezembro arranca a cobertura metálica do galpão. Chove em cima do elevador, do compressor e de dois carros de clientes que estavam lá para o serviço de segunda.

Qual apólice responde
Vendaval responde pelo telhado e pelo que molhou do conteúdo da oficina. Os carros dos clientes são outra conversa: entram só pela RC guarda de veículos de terceiros, que precisa estar na apólice com a atividade de oficina declarada. Sem ela, o dono paga os dois carros do bolso — ou briga com o cliente.

Cliente cai dentro da loja

O piso recém-lavado, sem placa, e uma senhora de setenta anos que fratura o fêmur na entrada. A família cobra cirurgia, fisioterapia e dano moral, e cita o Código do Consumidor na primeira notificação.

Qual apólice responde
Responsabilidade civil do estabelecimento paga a indenização a que a loja for condenada e, conforme as condições, o custo da defesa. Pelo art. 14 do CDC, a discussão não é se houve culpa — é quanto. Sem a cobertura, o pequeno negócio negocia sozinho com o advogado da família.

Granizo quebra a vitrine

Dez minutos de granizo numa tarde de outubro. A vitrine de seis metros da loja de calçados racha de ponta a ponta, e a loja passa a noite com a frente aberta e um funcionário dormindo dentro.

Qual apólice responde
Vidros responde pela vitrine; a cobertura de vendaval e granizo, pelo que o gelo e a chuva estragaram dentro. Em várias seguradoras, a assistência da apólice faz o tapume provisório da vitrine na mesma noite — o que a loja mais precisa é disso, antes da indenização.
Como funciona com a gente

Do contrato de locação ao dia do sinistro

1

A gente lê o que você já tem

A apólice atual, se houver, e o contrato de locação. Dizemos o que já está coberto, o que o contrato exige e o que está declarado abaixo do valor — antes de falar em preço.

2

Levantamos a atividade e o valor em risco

CNAE, construção, meios de proteção, equipe e o valor de reposição de prédio, conteúdo e estoque no pico do ano. É o que define a aceitação, a taxa e se haverá rateio no dia do sinistro.

3

Cotamos em mais de uma seguradora e colocamos lado a lado

As propostas voltam com as coberturas comparáveis: limite por cobertura, franquia de cada uma, exclusões e assistência. O prêmio mais baixo com a franquia mais alta aparece na hora.

4

Ficamos no sinistro

Quando acontece, a corretora abre o aviso, junta os documentos, acompanha a regulação e cobra prazo. É quando o dono pequeno descobre se contratou com quem some ou com quem atende.

Cotamos o seguro de pequenos negócios nestas seguradoras
Porto Seguro
Tokio Marine
Allianz
Mapfre
Bradesco Seguros
Zurich
HDI
Sompo

Peça uma cotação

Conte a atividade, se o ponto é próprio ou alugado, quantos funcionários e um valor aproximado de estoque e equipamentos. A gente cota e devolve as propostas com limites e franquias lado a lado.

ou chamar no WhatsApp

Usamos seu nome e WhatsApp só para responder a este pedido. Nada de lista de e-mail.

Dúvidas frequentes

Perguntas de quem toca um negócio pequeno

Pode. O que a seguradora pede é CNPJ ativo, endereço do ponto e a atividade declarada — e o MEI tem os três. O que muda é o tamanho da apólice: para um salão, uma loja pequena ou um escritório de uma pessoa, a cotação costuma sair em combos com a básica de incêndio mais quatro ou cinco adicionais, com valor em risco baixo e limite de indenização compatível. Quem trabalha de casa, sem ponto próprio, precisa avisar: parte das seguradoras cobre o conteúdo profissional dentro da residência e parte não.

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Onde conferir

Quem responde por este seguro

Conteúdo revisado por Ian Chiare Teixeira, corretor responsável técnico (SUSEP 202030976) · atualizado em

IC
Ian Chiare Teixeira
Corretor Responsável Técnico

Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.

Registro SUSEP202030976
CNPJ37.063.239/0001-10
Corretora desde5 de maio de 2020
SedeR. Hilda Bergo Duarte, 850 – sala 02
Vila Planalto · Dourados/MS

Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.