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Seguro garantia

O que acontece se a empresa não pagar o prêmio do seguro garantia?

A apólice continua valendo para o segurado. A Lei 14.133 diz que o seguro garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas (art. 97, II), e a Circular SUSEP 662 e o Ato Conjunto do TST têm a mesma regra. O que acontece é que a dívida do prêmio continua com a empresa, a seguradora cobra, e o atraso pesa na próxima análise de limite.

Esta resposta faz parte da página de Seguro garantia, onde estão as coberturas, o que não cobre e como contratar.

Outras dúvidas sobre seguro garantia

O que é seguro garantia?

É um seguro em que a seguradora garante a um credor (o segurado) que uma obrigação do devedor (o tomador) será cumprida. Se a empresa não executa o contrato, não assina depois de vencer a licitação ou não paga o que o juízo determinou, a seguradora indeniza o segurado até o valor da apólice e depois cobra a empresa pelo contrato de contragarantia. Quem contrata e paga é a empresa; quem recebe é o órgão, o contratante ou o juízo. É regulado pela Circular SUSEP 662/2022.

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Quanto custa o seguro garantia?

Não há tabela: o prêmio é a taxa da seguradora vezes o valor garantido vezes o prazo, e a taxa sai da análise dos balanços e do histórico da empresa. Como ordem de grandeza, apólices de órgãos públicos lidas em portais de transparência custaram entre 1% e 2% do valor garantido para períodos de 15 a 30 meses. Num contrato de R$ 1 milhão com garantia de 5%, a apólice garante R$ 50 mil e o prêmio fica na casa de centenas a poucos milhares de reais. A corretora cota em várias seguradoras e mostra a conta.

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Seguro garantia ou fiança bancária: qual é melhor?

Para a maioria das empresas, o seguro garantia. A fiança consome limite de crédito no banco, costuma exigir reciprocidade e é cobrada por período; a caução em dinheiro imobiliza 5% do contrato até a liberação. No seguro garantia a empresa paga só o prêmio, o limite aprovado na seguradora é reutilizável em vários contratos e o crédito bancário fica livre para o giro. Pela Lei 14.133 (art. 96, §1º), quem escolhe entre caução, fiança, seguro e título de capitalização é o contratado, e o órgão não pode recusar a escolha.

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Qual é o percentual da garantia na Lei 14.133?

Até 5% do valor inicial do contrato, que o órgão pode elevar para até 10% com justificativa de complexidade técnica e risco (art. 98). Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, acima de R$ 200 milhões, pode ser exigido seguro garantia com cláusula de retomada em até 30% (art. 99). Em serviços contínuos com mais de um ano, o percentual incide sobre o valor anual. A garantia de proposta, na licitação, é outra: até 1% do valor estimado (art. 58).

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O que é garantia de proposta e quanto é?

É a garantia que o edital pode pedir na apresentação da proposta, como requisito de pré-habilitação, de até 1% do valor estimado da contratação (Lei 14.133, art. 58). Serve para o órgão não ficar na mão se o vencedor se recusar a assinar: nesse caso ela é executada integralmente. É devolvida em 10 dias úteis depois da assinatura do contrato ou da licitação declarada fracassada. Pode ser prestada por seguro garantia na modalidade licitante.

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Quanto tempo leva para emitir uma apólice de seguro garantia?

Com o cadastro e o limite já aprovados na seguradora, a apólice sai em horas ou em um ou dois dias úteis, dependendo da aprovação da minuta pelo segurado. O que leva tempo é a primeira vez: análise cadastral e financeira, aprovação do limite e assinatura do contrato de contragarantia, que podem levar de alguns dias a duas semanas. Por isso a corretora pede que a empresa que participa de licitações faça o cadastro antes de precisar: o edital dá no mínimo um mês da homologação à assinatura (art. 96, §3º), mas o prazo do recurso trabalhista é de oito dias.

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Quem responde por estas respostas

IC
Ian Chiare Teixeira
Corretor Responsável Técnico

Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.

Registro SUSEP202030976
CNPJ37.063.239/0001-10
Corretora desde5 de maio de 2020
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Vila Planalto · Dourados/MS

Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.