O que é garantia de proposta e quanto é?
É a garantia que o edital pode pedir na apresentação da proposta, como requisito de pré-habilitação, de até 1% do valor estimado da contratação (Lei 14.133, art. 58). Serve para o órgão não ficar na mão se o vencedor se recusar a assinar: nesse caso ela é executada integralmente. É devolvida em 10 dias úteis depois da assinatura do contrato ou da licitação declarada fracassada. Pode ser prestada por seguro garantia na modalidade licitante.
Esta resposta faz parte da página de Seguro garantia, onde estão as coberturas, o que não cobre e como contratar.
Outras dúvidas sobre seguro garantia
O que é seguro garantia?
É um seguro em que a seguradora garante a um credor (o segurado) que uma obrigação do devedor (o tomador) será cumprida. Se a empresa não executa o contrato, não assina depois de vencer a licitação ou não paga o que o juízo determinou, a seguradora indeniza o segurado até o valor da apólice e depois cobra a empresa pelo contrato de contragarantia. Quem contrata e paga é a empresa; quem recebe é o órgão, o contratante ou o juízo. É regulado pela Circular SUSEP 662/2022.
Abrir esta dúvida →Quanto custa o seguro garantia?
Não há tabela: o prêmio é a taxa da seguradora vezes o valor garantido vezes o prazo, e a taxa sai da análise dos balanços e do histórico da empresa. Como ordem de grandeza, apólices de órgãos públicos lidas em portais de transparência custaram entre 1% e 2% do valor garantido para períodos de 15 a 30 meses. Num contrato de R$ 1 milhão com garantia de 5%, a apólice garante R$ 50 mil e o prêmio fica na casa de centenas a poucos milhares de reais. A corretora cota em várias seguradoras e mostra a conta.
Abrir esta dúvida →Seguro garantia ou fiança bancária: qual é melhor?
Para a maioria das empresas, o seguro garantia. A fiança consome limite de crédito no banco, costuma exigir reciprocidade e é cobrada por período; a caução em dinheiro imobiliza 5% do contrato até a liberação. No seguro garantia a empresa paga só o prêmio, o limite aprovado na seguradora é reutilizável em vários contratos e o crédito bancário fica livre para o giro. Pela Lei 14.133 (art. 96, §1º), quem escolhe entre caução, fiança, seguro e título de capitalização é o contratado, e o órgão não pode recusar a escolha.
Abrir esta dúvida →Qual é o percentual da garantia na Lei 14.133?
Até 5% do valor inicial do contrato, que o órgão pode elevar para até 10% com justificativa de complexidade técnica e risco (art. 98). Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, acima de R$ 200 milhões, pode ser exigido seguro garantia com cláusula de retomada em até 30% (art. 99). Em serviços contínuos com mais de um ano, o percentual incide sobre o valor anual. A garantia de proposta, na licitação, é outra: até 1% do valor estimado (art. 58).
Abrir esta dúvida →Quanto tempo leva para emitir uma apólice de seguro garantia?
Com o cadastro e o limite já aprovados na seguradora, a apólice sai em horas ou em um ou dois dias úteis, dependendo da aprovação da minuta pelo segurado. O que leva tempo é a primeira vez: análise cadastral e financeira, aprovação do limite e assinatura do contrato de contragarantia, que podem levar de alguns dias a duas semanas. Por isso a corretora pede que a empresa que participa de licitações faça o cadastro antes de precisar: o edital dá no mínimo um mês da homologação à assinatura (art. 96, §3º), mas o prazo do recurso trabalhista é de oito dias.
Abrir esta dúvida →O que é o contrato de contragarantia (CCG)?
É o contrato que a empresa tomadora e, em regra, os sócios assinam com a seguradora uma única vez, antes da primeira apólice. Nele se comprometem a ressarcir a seguradora de tudo o que ela pagar ao segurado, mais despesas, e podem ser previstos garantias colaterais, fiadores, multa e juros. Desde a Lei 14.711/2023 o CCG é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, XI-A): a seguradora que pagou um sinistro executa a empresa e os garantidores diretamente. Está previsto na Circular SUSEP 662/2022, art. 32.
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Quem responde por estas respostas
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Vila Planalto · Dourados/MS
Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.