O seguro de frota cobre a carga que o caminhão transporta?
Não. A apólice de frota cobre o veículo, o que ele causa a terceiros e quem está dentro dele. A mercadoria transportada é outro seguro: o RCTR-C, que responde por acidente com a carga, e o RC-DC, que responde por roubo. Para quem transporta carga de terceiros com remuneração, o RCTR-C é obrigatório pela Lei nº 11.442/2007. Mercado ou distribuidora que entrega mercadoria própria também fica sem cobertura para o produto se não contratar o seguro de carga.
Esta resposta faz parte da página de Seguro de frota, onde estão as coberturas, o que não cobre e como contratar.
Outras dúvidas sobre seguro de frota
A partir de quantos veículos é seguro de frota?
Depende da seguradora. A Tokio Marine trata como frota a partir de 3 veículos; a HDI tem um produto para pequenas frotas de 1 a 4 veículos leves e outro sem limite; Porto e Allianz aceitam carros, motos, caminhões e semirreboques na mesma apólice. Na prática da corretora, a partir de 2 veículos no CNPJ já dá para fazer frota: a apólice única traz uma renovação só, endosso para entrada e saída de veículo e negociação de franquia em bloco. A diferença de preço em relação a apólices separadas começa a aparecer de verdade a partir de uns 8 veículos. Com um veículo só, o seguro é o de auto comum em nome da empresa.
Abrir esta dúvida →O seguro de frota é mais barato que apólices separadas?
Na maioria das frotas, sim — mas o ganho maior não é o preço. É ter uma renovação e uma fatura em vez de dez, veículo que entra e sai por endosso sem nova contratação, e a sinistralidade avaliada pelo conjunto, o que protege a taxa quando um veículo tem sinistro. O desconto em si varia com o tamanho e o histórico da frota: frota com sinistralidade limpa negocia bem; frota com muito sinistro pequeno pode pagar mais do que apólices separadas, e aí a resposta é franquia, não desconto.
Abrir esta dúvida →Qualquer empresa pode fazer seguro de frota?
Quase todas. A aceitação muda pela atividade e pelo uso dos veículos: comércio, serviços, construção, distribuição, agro e transporte são aceitos pelas principais seguradoras, cada uma com suas regras para pesado e para pernoite em zona rural. Locadora e cessão de veículo a terceiro são analisadas caso a caso, e transporte de passageiros por aplicativo não é trabalhado pela corretora. Para alguns caminhões, cargas e rotas, a seguradora pode pedir rastreador instalado.
Abrir esta dúvida →Precisa informar quem dirige cada veículo da frota?
Não da forma do seguro de carro de pessoa física, que tem condutor principal e perfil. Na frota a seguradora assume que vários funcionários dirigem, e precifica por isso. O que ela quer saber é se a empresa tem política de condutores: habilitação na categoria certa, tempo mínimo de carteira, veículo não cedido a quem não é da empresa. Informar isso na cotação reduz a taxa em várias seguradoras, e descumprir no sinistro — motorista sem habilitação para a categoria, por exemplo — gera negativa.
Abrir esta dúvida →Comprei um veículo novo: como ele entra na apólice da frota?
Por endosso de inclusão, sem nova contratação. A corretora manda os dados do veículo à seguradora, ela calcula o prêmio proporcional até a data de vencimento da apólice e o veículo passa a estar coberto a partir da aceitação. O mesmo vale para a saída: vendeu, sai por endosso e o prêmio não utilizado é devolvido ou abatido. O cuidado é avisar antes de rodar: veículo novo que ainda não entrou na apólice não tem cobertura, mesmo que a frota toda tenha.
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Quem responde por estas respostas
Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.
Vila Planalto · Dourados/MS
Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.